TJMT - 1033277-69.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/03/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 14:26
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
28/02/2023 03:55
Decorrido prazo de EDINA TEODORA DE AGUIAR em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 00:56
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO N.º 1033277-69.2021.8.11.0002.
AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: JOELMA MARIA DE OLIVEIRA INVENTARIADA: EDINA TEODORA DE AGUIAR Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por JOELMA MARIA DE OLIVEIRA em face do falecimento de EDINA TEODORA DE AGUIAR.
O procedimento seguia os seus trâmites legais, instantes em que a parte requerente manifestou desinteresse no prosseguimento da ação (ID. 102740972).
Vieram-me conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
A parte requerente manifestou desinteresse em prosseguir com a presente ação.
A desistência da ação é faculdade processual conferida a parte, exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa.
Está positivado no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação”.
No presente caso não houve triangularização processual, de modo que a extinção da ação por desistência independente da anuência de eventuais herdeiros.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Concedo a assistência judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, devendo ser observado a regra do artigo 98, § 3º, do referido códex.
Sem honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado e as anotações e baixas de estilo, arquive-se. Às providências.
P.I.C.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito AF -
30/01/2023 20:28
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 17:29
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:01
Decisão interlocutória
-
30/06/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:05
Decorrido prazo de EDINA TEODORA DE AGUIAR em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 13:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 06:54
Decorrido prazo de EDINA TEODORA DE AGUIAR em 13/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 04:06
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:11
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 11:10
Decorrido prazo de EDINA TEODORA DE AGUIAR em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 04:16
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 20:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 04:59
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 12:41
Decorrido prazo de JOELMA MARIA DE OLIVEIRA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 12:41
Decorrido prazo de EDINA TEODORA DE AGUIAR em 06/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 03:27
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:43
Decisão interlocutória
-
22/10/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2021 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/10/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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