TJMT - 1001939-06.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/11/2023 01:00
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 01:00
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:58
Decorrido prazo de HM SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 08:11
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 15:57
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2023 15:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/07/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 00:56
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001939-06.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: HM SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - EPP REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No mais, CITE-SE a parte requerida, para responder à presente demanda, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Consigne-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 334 e 344).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
31/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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