TJMT - 1001410-93.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 2 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
07/02/2025 16:52
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 03/02/2025 23:59
-
13/12/2024 15:15
Denegada a Segurança a ALDEMIR DE LIMA BARROS - CPF: *20.***.*46-00 (IMPETRANTE)
-
12/12/2024 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2024 07:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE em 13/11/2024 23:59
-
14/11/2024 07:31
Decorrido prazo de ALDEMIR DE LIMA BARROS em 13/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE em 12/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2024 23:59
-
05/11/2024 02:06
Publicado Intimação de pauta em 05/11/2024.
-
05/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 02:04
Publicado Intimação de pauta em 05/11/2024.
-
05/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 15:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/09/2024 05:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2024 23:59
-
05/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
27/08/2024 02:06
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/08/2024 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
19/08/2024 20:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:01
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
-
21/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:57
Juntada de .STJ RO Não conhecido
-
10/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
14/03/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:30
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
19/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/12/2023 13:22
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 2.
TERCEIRA TURMA GABINETE 2.
TERCEIRA TURMA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 1001410-93.2023.8.11.0000 IMPETRANTE: ALDEMIR DE LIMA BARROS IMPETRADO: TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Considerando que houve interposição de recurso ordinário (ID 181461178) em face da decisão que determinou a remessa dos autos à Turma Recursal (ID 178902674), não podendo este relator adentrar à questão de seu cabimento ou não, retornem dos autos à e.
Relatora, Desa.
Marilsen Andrade Addário, para sua apreciação e determinações.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito - Relator -
18/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 19:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/12/2023 19:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2023 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 06:35
Decorrido prazo de ALDEMIR DE LIMA BARROS em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 01:13
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 04 de Dezembro de 2023 a 07 de Dezembro de 2023, ÀS 13:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR).
O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
27/10/2023 18:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 11:14
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
29/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ALDEMIR DE LIMA BARROS em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
"...Ante o exposto, declaro a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar a demanda e determino a remessa dos autos à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis.
P.
I.
C." Cuiabá, 1ª de agosto de 2023.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
16/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/05/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ALDEMIR DE LIMA BARROS em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:50
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por ALDEMIR DE LIMA BARROS em face do acórdão proferido pela TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO que negou provimento ao Recurso Inominado nº 1038435-11.2021.8.11.0001 e indeferiu o pedido de indenização por danos morais.
O impetrante alega que até a sessão de julgamento pela Turma Recursal havia nos autos uma única certidão comprobatória da inclusão do seu nome no SPC/Serasa.
Acrescenta que o juízo de origem fixou o dano moral em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e no acórdão o Relator (autoridade coatora) excluiu a condenação dos danos morais com amparo na Súmula 385 do STJ.
Aduz que se trata de prova nova e que não foi dado às partes o direito de manifestação, em violação aos artigos 28 e 33, ambos da Lei 9.099/95, portanto seria evidente a teratologia.
Com esses argumentos, pleiteia a concessão da segurança.
Pois bem.
Pelos argumentos trazidos e documentação anexada aos autos, entendo que não demonstrados, ao menos nesta fase de cognição sumária, os requisitos de que reclama o inciso III do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009, para a concessão do efeito vindicado na sua totalidade.
Primeiramente, porque a tutela de urgência, nos moldes pretendidos, implicaria no esgotamento do direito que se busca ver reconhecido como líquido e certo.
Além disso, não demonstram os impetrantes, ao menos em concreto, qual o risco de dano grave e/ou iminente que não possa aguardar o julgamento definitivo do mandamus.
Portanto, indefiro a liminar mandamental pleiteada.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de março de 2023.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
31/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 19:27
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 19:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 00:26
Publicado Informação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001410-93.2023.8.11.0000 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS. -
31/01/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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