TJMT - 1041495-26.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:46
Juntada de Alvará
-
17/06/2023 05:48
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1041495-26.2020.8.11.0001 EXEQUENTE: DANIELA DE MELLO MITEV EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
26/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 03:44
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 16:34
Decorrido prazo de DANIELA DE MELLO MITEV em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:34
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1041495-26.2020.8.11.0001 EXEQUENTE: DANIELA DE MELLO MITEV EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: DANIELA DE MELLO MITEV (CPF N° *54.***.*36-68) Executado: MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV (CNPJ N° 22.***.***/0001-44) Valor líquido: R$11.715,38 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$11.715,38 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
25/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/04/2023 16:55
Juntada de certidão da contadoria
-
14/03/2023 12:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2023 12:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/03/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 06/03/2023 23:59.
-
10/01/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 07:48
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 03:54
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 16:24
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:02
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
26/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
22/10/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
22/10/2022 16:47
Juntada de certidão da contadoria
-
21/09/2022 10:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/09/2022 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
24/08/2022 18:13
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 13:50
Decorrido prazo de DANIELA DE MELLO MITEV em 18/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:30
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2022 18:59
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 12:50
Decorrido prazo de DANIELA DE MELLO MITEV em 29/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:52
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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19/07/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041495-26.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: DANIELA DE MELLO MITEV EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O objetivo dos embargos de declaração é a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório ou omisso existente na decisão, ainda para corrigir erro material. “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º”.
No presente caso, porém, verifica-se a inexistência dos citados vícios na decisão atacada, buscando a parte reapreciação de matéria que já foi amplamente discutida, objetivando reforma de decisão por meio de embargos, o que é de todo incabível, motivo pelo qual os presentes embargos merecem total rejeição.
Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
15/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1041495-26.2020.8.11.0001 EXEQUENTE: DANIELA DE MELLO MITEV EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Trata-se de pedido cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o integral cumprimento da obrigação de fazer e comprove, documentalmente, nos autos, (art. 12. da Lei 12.153/2009), sob pena de fixação de multa.
Eventual impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer (art. 525, § 1° do CPC), deve ser deduzida nos próprios autos.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para responder, no prazo de 15 dias, e volvam conclusos para julgamento.
Informado o cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação de fazer e volvam conclusos para a extinção.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
29/06/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 18:37
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 19:38
Decorrido prazo de DANIELA DE MELLO MITEV em 27/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2021 09:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/09/2021 15:05
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
22/09/2021 06:29
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 21/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 07:16
Decorrido prazo de DANIELA DE MELLO MITEV em 15/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:08
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2021 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2021 17:05
Decorrido prazo de DANIELA DE MELLO MITEV em 10/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 17:05
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 10/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 16:56
Conclusos para julgamento
-
05/02/2021 09:18
Decorrido prazo de DANIELA DE MELLO MITEV em 03/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 09:03
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 02/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 05:55
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
02/02/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
29/01/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/01/2021 15:21
Audiência Conciliação juizado cancelada para 10/02/2021 10:45 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/01/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 15:56
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 10/12/2020 23:59.
-
03/11/2020 15:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/10/2020 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 17:25
Audiência Conciliação juizado designada para 10/02/2021 10:45 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/10/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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