TJMT - 1004420-45.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
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27/11/2023 01:07
Recebidos os autos
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27/11/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/10/2023 03:15
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 03:15
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 03:15
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:15
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMONE DE SIQUEIRA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:39
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004420-45.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: CLAUDIA SIMONE DE SIQUEIRA EXECUTADO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc.
Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos (ID n.º 129376295) e, por consequência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41, da Lei nº 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se, imediatamente (Enunciado 12, do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso). Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
23/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 08:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
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05/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 03:23
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
29/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 14:22
Processo Desarquivado
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29/08/2023 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/08/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:51
Devolvidos os autos
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23/08/2023 16:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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23/08/2023 16:51
Juntada de acórdão
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23/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:51
Juntada de petição
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23/08/2023 16:51
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2023 16:51
Juntada de intimação de pauta
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22/06/2023 08:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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21/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2023 18:29
Conclusos para decisão
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20/06/2023 08:26
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:26
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMONE DE SIQUEIRA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2023 04:06
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2023 17:58
Determinado o arquivamento
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10/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 15:05
Recebimento do CEJUSC.
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05/04/2023 15:04
Audiência de conciliação realizada em/para 05/04/2023 15:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/04/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 12:47
Recebidos os autos.
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14/03/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 16:29
Audiência de conciliação designada em/para 05/04/2023 15:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/02/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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