TJMT - 1001183-06.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:58
Baixa Definitiva
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31/10/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/10/2023 12:58
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de CLEONICE DAMIANA DE CAMPOS SARAT em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 01:01
Publicado Acórdão em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C RESSARCIMENTO AO ERÁRIO – INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA COM BASE EM PERICULUM IN MORA PRESUMIDO (ART. 7º DA LIA) – ALTERAÇÃO DA LEI Nº 8.429/92 PELA LEI Nº 14.230/21 – SUPERVENIENTE EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERICULUM IN MORA CONCRETO – APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS (ART. 14 DO CPC) – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS RÉUS (PERICULUM IN MORA CONCRETO) – REVOGAÇÃO DA MEDIDA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. À luz do art. 14 do CPC, a norma processual será aplicável imediatamente aos processos em cursos, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. 2.
De acordo com o art. 16, §3º, da Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei n° 14.230/21, a medida cautelar de indisponibilidade de bens apenas será deferida mediante a demonstração concomitante de fumus boni iuris e do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, não bastando, mais, a existência de mero periculum in mora presumido para a decretação de tal medida. 3.
Com essas premissas, ausentes nos autos indícios de que os agravantes estejam dilapidando seu patrimônio de modo a prejudicar eventual ressarcimento ao erário (periculum in mora concreto), impõe-se a revogação do decreto de indisponibilidade de seus bens. -
15/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 11:44
Conhecido o recurso de CLEONICE DAMIANA DE CAMPOS SARAT - CPF: *62.***.*81-00 (AGRAVANTE) e provido
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12/09/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 01:15
Decorrido prazo de CLEONICE DAMIANA DE CAMPOS SARAT em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:15
Decorrido prazo de EMMANUELE SARAT BARACAT DE ARRUDA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:15
Decorrido prazo de KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Setembro de 2023 a 08 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
18/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:06
Desentranhado o documento
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17/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 14:01
Decisão interlocutória
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05/04/2023 14:21
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de CLEONICE DAMIANA DE CAMPOS SARAT em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Logo, sem prejuízo de novo exame após a completa instrução do agravo de instrumento, indefiro o pedido de efeito suspensivo perquirido por Cleonice Damiana de Campos Sarat e outros. 4.
Dê-se conhecimento do teor desta decisão ao magistrado de piso. 5.
Intime-se o Ministério Público para apresentar contraminuta, no prazo legal. 6.
Decorrido o prazo, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. -
07/02/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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31/01/2023 00:32
Publicado Informação em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 23:17
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001183-06.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO. -
27/01/2023 19:07
Conclusos para decisão
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27/01/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 18:53
Juntada de Certidão
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27/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
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27/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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