TJMT - 1001184-88.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2023 19:58
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 14:44
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/06/2023 14:44
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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15/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:33
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara de Direito Privado
-
15/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:38
Decorrido prazo de TOBIANO AGROPECUARIA LTDA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:38
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE AGUIAR em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 22:58
Homologada a Desistência do Recurso
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18/05/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de TOBIANO AGROPECUARIA LTDA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) TOBIANO AGROPECUARIA LTDA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
14/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:28
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE AGUIAR em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de TOBIANO AGROPECUARIA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:33
Juntada de Petição de recurso especial
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04/04/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 13:49
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:18
Publicado Acórdão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de TOBIANO AGROPECUARIA LTDA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDO FORMALIZADO ENTRE CREDOR E DEVEDOR – ALTERAÇÃO DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO FIADOR - NOVAÇÃO DA DÍVIDA - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA - FIADOR - RESPONSABILIDADE ATÉ À EFETIVA SATISFAÇÃO DA CÉDULA DE PRODUTO RURAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
O acordo de reconhecimento de dívida e parcelamento firmado entre credor e devedor não exonera o fiador da garantida prestada, uma vez não caracterizada a novação de dívida estabelecida no art. 360 do CC.
Inaplicável ao caso, portanto, o enunciado da Súmula 214 do STJ. 2.
O fiador não se exime do dever de suportar as parcelas inadimplidas, cessando sua obrigação apenas com a efetiva satisfação da dívida executada. -
16/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 10:55
Conhecido o recurso de PAULO CEZAR DE AGUIAR - CPF: *56.***.*00-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2023 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2023 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2023 16:53
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 00:23
Decorrido prazo de TOBIANO AGROPECUARIA LTDA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:23
Decorrido prazo de TOBIANO AGROPECUARIA LTDA em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2023 19:31
Conclusos para julgamento
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25/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 14:23
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 14:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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23/02/2023 14:08
Juntada de Petição de agravo interno
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02/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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02/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para que apresente contrarrazões em 15 dias.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
31/01/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2023 00:32
Publicado Informação em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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31/01/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001184-88.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
27/01/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 19:01
Conclusos para decisão
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27/01/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 18:55
Juntada de Certidão
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27/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
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27/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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