TJMT - 1002020-52.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:08
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 26/04/2024 23:59
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20/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 07:10
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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16/04/2024 17:06
Realizado cálculo de custas
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01/08/2023 06:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2023 06:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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10/07/2023 00:41
Recebidos os autos
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10/07/2023 00:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2023 06:49
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 06:49
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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07/06/2023 06:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 06:49
Decorrido prazo de ELZIRA MOREIRA DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 02:57
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002020-52.2023.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
19/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 16:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/04/2023 14:38
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:38
Recebimento do CEJUSC.
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25/04/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada em/para 25/04/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/04/2023 14:35
Juntada de Termo de audiência
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20/04/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 15:12
Recebidos os autos.
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18/04/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/03/2023 00:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:12
Publicado Informação em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:37
Audiência de conciliação designada em/para 25/04/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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01/02/2023 01:04
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 13:54
Audiência de conciliação cancelada em/para 30/03/2023 10:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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31/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002020-52.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:ELZIRA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 30/03/2023 Hora: 10:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 30 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
30/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 18:15
Audiência de conciliação designada em/para 30/03/2023 10:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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30/01/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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