TJMT - 1001539-98.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 11:12
Baixa Definitiva
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15/03/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 11:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2023 11:12
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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14/03/2023 00:18
Decorrido prazo de EUDIMAR RESPLANDE DA MOTA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Com tais fundamentos, deixo de levar os autos ao Plenário e, em decisão monocrática, forte no art. 932, IV, “b” do novo Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento porque manifestamente improcedente.
Em tempo, alerta-se que a tentativa de rediscutir a matéria em sede de agravo interno pode gerar a multa prevista no art. 1021, §4º, do CPC e em eventuais embargos declaratórios resultará na incidência da penalidade descrita no § 3º do art. 1026 do CPC.
Intimem-se as partes e, transcorrido o prazo recursal sem qualquer irresignação, realizem-se as anotações e baixa de estilo para arquivamento destes autos.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r= -
13/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:30
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/02/2023 00:15
Publicado Informação em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001539-98.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
02/02/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 09:17
Conclusos para decisão
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02/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:25
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 08:17
Juntada de Certidão
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02/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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