TJMT - 1007872-79.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:32
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 01:25
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MMª JUIZA DE DIREITO MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO PROCESSO n. 1007872-79.2022.8.11.0007 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: RAFAELA FERREIRA LIMA, CPF *04.***.*69-88 Endereço: Rua P4, 10, Jardim Perimetral, Alta Floresta-MT - CEP: 78580-000.
POLO PASSIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II.
FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘EMISSÃO DE GUIAS ON LINE – Emitir Guias – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................
R$ 455,24 Taxa Judiciária...........................................................
R$ 227,84 Total ..........................................................................
R$ 683,08 ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
ALTA FLORESTA, 18 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
18/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 22:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/05/2023 22:15
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 22:14
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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14/05/2023 11:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 12/05/2023 23:59.
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14/05/2023 11:28
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA LIMA em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1007872-79.2022.8.11.0007 REQUERENTE: RAFAELA FERREIRA LIMA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
Vistos.
Ausente o relatório, com fulcro no disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos denoto que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada, consoante termo juntado no Id. 115327870.
Dispõe o artigo 51 da Lei nº 9.099/95: Art. 51- “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I-Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Registre-se que ao autor faltoso é imposto o dever de pagar as custas do processo, nos termos do artigo 348, II do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, podendo ser isento do pagamento das custas processuais somente se restar provado que a ausência decorreu de força maior, nos termos do artigo 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e do artigo 348, II do CNGC/MT.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, em face do disposto no artigo 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e no artigo 348, II, do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se de acordo com o CNGC/MT para cobrança das custas processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 24 de abril de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
25/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 09:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/04/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/04/2023 13:57
Recebimento do CEJUSC.
-
17/04/2023 13:56
Juntada de Termo de audiência
-
17/04/2023 13:53
Audiência de conciliação realizada em/para 17/04/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
17/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:24
Recebidos os autos.
-
17/04/2023 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:04
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 15:09
Audiência de conciliação designada em/para 17/04/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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01/02/2023 01:05
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1007872-79.2022.8.11.0007 REQUERENTE: RAFAELA FERREIRA LIMA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
Vistos.
Verifica-se no Id n. 108055161 que a parte autora manifestou nos autos informando falhas técnicas ao tentar participar da audiência de conciliação por meio de videoconferência, sendo assim requer a redesignação da audiência marcada.
Acolho a justificativa apresentada no Id n. 108055161.
DESIGNE-SE audiência de conciliação que realizar-se-á na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria-Conjunta n. 9/2022-TJMT.
INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, advertindo-a de que o não comparecimento ao ato poderá resultar na decretação de revelia (art. 20, Lei n° 9.099/95).
INTIME-SE a autora, consignando que a ausência injustificada ao ato ensejará na extinção do processo.
Em caso de inviabilidade de participação na audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema) MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
30/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:49
Audiência de conciliação não-realizada em/para 24/01/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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23/01/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:15
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 01:24
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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27/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 11:16
Audiência Conciliação juizado designada em/para 24/01/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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24/11/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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