TJMT - 1048301-43.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2025 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 02:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/09/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:49
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI - ME em 02/09/2024 23:59
-
19/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 15:54
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
12/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
11/08/2024 03:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/07/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 15:01
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Mandado
-
23/04/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
19/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI - ME em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
17/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
14/03/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 13:37
Expedição de Mandado
-
11/03/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
06/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 14:47
Expedição de Mandado
-
14/12/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 12:55
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 04:31
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO: 1048301-43.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI - ME EXECUTADO: VALDENICE FRANCISCA DA SILVA Vistos, etc.
A pesquisa realizada via Sistema Infojud, com o objetivo de localizar o endereço da parte reclamada, obteve o seguinte resultado: RUA 414, SETOR 4, N. 18, QUADRA 112, BAIRRO: TIJUCAL, CUIABÁ – MT, CEP: 78088-000 Diante do novo endereço localizado da parte reclamada, proceda-se nova tentativa de citação por Oficial de Justiça no endereço acima descrito.
Restando frustrada a tentativa de citação, intime-se a reclamante para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
08/07/2023 20:45
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2023 20:45
Decisão interlocutória
-
31/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 01:33
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
18/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2023 12:55
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 07:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 01:20
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
13/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 00:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/01/2023 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
PALAVRA DO CRIADOR: E tudo o que fizerdes, seja em palavra, seja em ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus, dando por ele graças a Deus Pai.
Colossenses 3:17 -
10/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2022 07:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/12/2022 09:15
Decorrido prazo de VALDENICE FRANCISCA DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 02:35
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:44
Decorrido prazo de VALDENICE FRANCISCA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 11:23
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 04:49
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
Uma vez que o(a) EXECUTADO(A) JÁ FOI INTIMADO(A) E NÃO REALIZOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO até a presente data, INTIME-SE a parte CREDORA para, no prazo de 05 dias, pleitear o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do processo. -
24/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 23:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 04:07
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
16/04/2022 20:29
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/03/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 03:24
Publicado Citação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 09:07
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
14/12/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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