TJMT - 1035232-04.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/03/2023 15:49
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
01/03/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 28/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:04
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
02/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1035232-04.2022.8.11.0002 EXEQUENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A EXECUTADO: JONATHA EDSON DE PAULA LIMA
Vistos. . 1.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que as partes, em conjunto, vieram aos autos informar que realizaram um acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito. 2.
Pois bem, diante do informado na petição supracitada, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos 487, III, b, c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. 3.
Custas recolhidas na inicial.
Honorários conforme pactuado. 4.
Não foram encontradas restrições judiciais no sistema Renajud. 5.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 6. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
31/01/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:39
Homologada a Transação
-
28/01/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 26/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 02:15
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:37
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 10:58
Decisão interlocutória
-
14/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2022 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/11/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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