TJMT - 0000397-50.2013.8.11.0025
1ª instância - Juina - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 04:20
Decorrido prazo de J F X GARCIA & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 04:20
Decorrido prazo de ITABUNA TEXTIL S/A em 01/03/2023 23:59.
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26/02/2023 14:46
Arquivado Provisoramente
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03/02/2023 01:04
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Autos nº: 397-50.2013.811.0025 Exequente: Itabuna S/A Executado: JFX Garcia e Cia Ltda.
VISTOS, Instado a dar andamento eficiente ao feito (em dezembro de 2020), desde então o exequente nada mais pugnou nos autos, que tramitam de modo absolutamente ineficiente há mais de uma década, razão porque, é perfeitamente justificável a aplicação da regra assinalada no artigo 921, §2º, III, do CPC, segundo a qual a não localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo.
Assim, determino a SUSPENSÃO do presente processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também será suspensa a prescrição do crédito, nos termos do §1º e inciso III, do art. 921, do CPC.
Sobre a decisão de suspensão, ensina o doutrinador Marcelo Abelha: “5.3.1 Ausência de bens a penhorar (art. 921, III, do CPC) Tomando como ponto de partida ele mesmo, o art. 921, tem-se no inc.
III a regra de que: suspendesse a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis.
Ora, caso se trate de execução para pagamento de quantia e seja impossível a satisfação da execução, já que o pagamento não pode ser realizado porque inexistem bens a serem penhorados, adjudicados, ou, ainda, se impossível a realização do recebimento de frutos e rendimentos, certamente haverá um impedimento lógico ao prosseguimento da execução.
Como toda e qualquer execução funda-se na responsabilidade patrimonial, parece evidente e fora de dúvida que, se bens não existem para satisfazer o crédito devido ao exequente, outra não será a solução senão suspender o que já se encontra naturalmente obstado pela ordem natural das coisas.
Registre-se, todavia, que é importante a declaração (ope legis) judicial da suspensão do processo para o exequente evitar a arguição de prescrição intercorrente por parte do executado”.(Manual de execução civil. – 5.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 179).
Ato contínuo, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§2º, do Art. 921, do NCPC) e iniciada a contagem do prazo de prescrição intercorrente, estando o exequente, desde já, expressamente cientificado dessa condição.
Se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser desarquivados para prosseguimento da execução (§3º, do Art. 921, do NCPC). Às providências.
Juína/MT, 1º de fevereiro de 2023.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
01/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 17:12
Bens não localizados
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01/11/2022 13:08
Conclusos para decisão
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26/09/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 19:58
Decorrido prazo de ITABUNA TEXTIL S/A em 08/08/2022 23:59.
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25/07/2022 03:43
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 12:45
Decorrido prazo de LEANDRO MARCANTONIO em 26/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:08
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 06:25
Decorrido prazo de LEANDRO MARCANTONIO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 06:25
Decorrido prazo de NILSON JOSE FRANCO em 27/05/2021 23:59.
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06/05/2021 04:43
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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06/05/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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04/05/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:48
Recebidos os autos
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04/05/2021 15:48
Juntada de Juntada de Informações
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04/05/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
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19/04/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2021 10:45
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/04/2021.
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12/04/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/11/2020 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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24/11/2020 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2020 01:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2020 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/10/2020 01:36
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
22/09/2020 02:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/06/2020 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:39
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
27/02/2020 01:47
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/01/2020 02:42
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
16/10/2019 01:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/10/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/10/2019 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 02:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2019 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/08/2019 00:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2019 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/07/2019 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/07/2019 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/07/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2019 01:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2019 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/06/2019 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/05/2019 02:00
Juntada (Juntada de AR)
-
29/04/2019 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/04/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/04/2019 02:34
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
11/04/2019 02:31
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
10/04/2019 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/02/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2019 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/02/2019 02:15
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
11/02/2019 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/12/2018 00:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2018 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/11/2018 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/10/2018 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/10/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/10/2018 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
25/09/2018 00:40
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
25/09/2018 00:09
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
19/09/2018 01:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/09/2018 02:22
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/09/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
-
05/09/2018 01:53
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
31/08/2018 00:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/08/2018 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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23/08/2018 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2018 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
01/08/2018 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/07/2018 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/07/2018 02:10
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
30/07/2018 01:20
Expedição de documento (Certidao)
-
18/07/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2018 01:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/07/2018 00:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/05/2018 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/02/2018 02:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2018 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2017 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
01/12/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/11/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2017 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
27/10/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/10/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao)
-
26/10/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2017 02:28
Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
29/09/2017 02:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2017 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/09/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/09/2017 01:18
Expedição de documento (Certidao)
-
20/09/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2017 02:14
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
27/07/2017 02:16
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
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12/04/2017 02:27
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
06/04/2017 01:41
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
29/03/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/03/2017 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/03/2017 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
16/02/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2017 02:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2017 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/12/2016 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/11/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2016 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
03/11/2016 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2016 01:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2016 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/10/2016 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/09/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/09/2016 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2016 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
25/08/2016 02:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/08/2016 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/08/2016 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2016 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/08/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/08/2016 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/08/2016 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
28/07/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2016 01:11
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
06/07/2016 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/07/2016 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/06/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/06/2016 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
02/06/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/05/2016 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2016 01:16
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
07/04/2016 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/10/2015 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/10/2015 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2015 02:31
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
23/09/2015 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/09/2015 02:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/09/2015 01:42
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
27/08/2015 01:14
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
25/08/2015 01:59
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/08/2015 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/08/2015 01:21
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/08/2015 01:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/08/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
-
17/08/2015 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/08/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/08/2015 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
05/08/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/07/2015 01:11
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
03/07/2015 01:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/07/2015 01:07
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
03/07/2015 01:07
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
30/06/2015 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2015 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2015 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/05/2015 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/05/2015 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/04/2015 01:23
Juntada (Juntada de AR)
-
14/04/2015 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/04/2015 02:13
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
06/10/2014 02:36
Definitivo (Arquivamento)
-
02/10/2014 01:34
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
05/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2014 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
04/09/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2014 01:30
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
04/07/2014 00:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2014 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2014 01:44
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
19/03/2014 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/03/2014 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/03/2014 02:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/02/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/02/2014 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/02/2014 01:04
Expedição de documento (Certidao)
-
13/12/2013 01:23
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
18/11/2013 01:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/11/2013 02:40
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
11/11/2013 01:03
Juntada (Juntada)
-
27/09/2013 02:42
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/09/2013 01:39
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/09/2013 02:02
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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20/09/2013 01:04
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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19/09/2013 02:30
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
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06/09/2013 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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02/09/2013 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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26/08/2013 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2013 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2013 01:32
Requisição de Informações (Intimacao)
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04/07/2013 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/05/2013 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/05/2013 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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23/05/2013 01:09
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
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22/05/2013 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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13/03/2013 02:43
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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28/02/2013 01:20
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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28/02/2013 01:19
Movimento Legado (Devolvido)
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28/02/2013 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/02/2013 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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21/02/2013 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/02/2013 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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18/02/2013 02:34
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
18/02/2013 02:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
06/02/2013 01:43
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2013
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Expediente • Arquivo
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