TJMT - 1003426-31.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:00
Devolvidos os autos
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11/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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27/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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26/05/2024 01:06
Recebidos os autos
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26/05/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/05/2024 09:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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23/03/2024 01:20
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 01:20
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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23/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ADEMILTON DOS SANTOS XAVIER em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:36
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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02/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1003426-31.2022.8.11.0040.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ADEMILTON DOS SANTOS XAVIER Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de ADEMILTON DOS SANTOS XAVIER, qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial de id. 82024983, a qual veio acompanhada de documentos diversos.
Despacho inicial, id. 82973014.
Citado (id. 117968462), o requerido deixou de ofertar contestação no prazo legal (id. 131031903).
Intimado para se manifestar, o autor requereu o julgamento antecipado da lide (id. 132834275). É O BREVE RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Situando a questão, cuida-se de ação de cobrança em que o autor alega ser credor do requerido da importância de R$ 124.995,37 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), referente ao saldo devedor das faturas do cartão de crédito Visa Infinite prime n. 4066699916508874.
Considerando que mesmo regularmente citado e intimado, o requerido deixou de oferecer contestação no prazo legal, consoante certidão acostada em id. 131031903, DECRETO-LHE a revelia, presumindo verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC, os quais, inclusive estão amparados por prova documental que acompanha a exordial.
Ademais, não se encontra presente nenhuma das excludentes previstas no artigo 345 do Diploma Adjetivo Civil.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, ACOLHO o pedido formulado na inicial para condenar o requerido ADEMILTON DOS SANTOS XAVIER ao pagamento da importância de R$ 124.995,37 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do vencimento e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
CONDENO o demandado ao pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
TRANSITADA EM JULGADO, certifique-se e aguarde-se em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, AO ARQUIVO.
Requerido o cumprimento de sentença, proceda-se na forma do art. 523 do CPC, alterando-se a classe dos autos.
P.R.I.C. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
28/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
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25/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:27
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO RETRO JUNTADA, NO PRAZO DE 05 DIAS, BEM COMO DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. -
04/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ADEMILTON DOS SANTOS XAVIER em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 15:30
Expedição de Mandado
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15/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:03
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, por meio de seu advogado via DJE, para manifestar-se acerca da diligência no prazo de 10 (dez) dias. -
01/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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15/08/2022 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2022 12:22
Decorrido prazo de ADEMILTON DOS SANTOS XAVIER em 19/05/2022 23:59.
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21/05/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2022 23:59.
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27/04/2022 04:01
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:15
Decisão interlocutória
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18/04/2022 14:01
Conclusos para decisão
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18/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
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11/04/2022 12:38
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2022 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/04/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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