TJMT - 0000407-27.2017.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 19:34
Baixa Definitiva
-
28/02/2023 19:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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28/02/2023 19:34
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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28/02/2023 00:26
Decorrido prazo de ALENCAR FARINA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:26
Decorrido prazo de ROSIMEIRE FERNANDES DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:25
Publicado Acórdão em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL DECORRENTE DE ERRO MÉDICO – COLECISTITE AGUDA (PEDRA NA VESÍCULA) – CIRURGIA REALIZADA – ALEGADA EXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA, INCLUSIVE NO PÓS-OPERATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVA – ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da responsabilidade objetiva do prestador de serviços, consagrado no Código de Defesa do Consumidor, estabelece uma única exceção no §4º, do art. 14, ao dispor que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Na espécie, cumpre observar que ficando demonstrado no conjunto probatório produzido nos autos que não houve negligência, imprudência ou imperícia do médico, seja na realização do ato cirúrgico ou no pós-operatório, não merece prosperar o pleito indenizatório. -
30/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 23:15
Conhecido o recurso de ROSIMEIRE FERNANDES DE SOUZA - CPF: *23.***.*12-00 (APELANTE) e não-provido
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27/01/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2023 10:31
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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14/12/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 16:59
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 21:24
Conclusos para decisão
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10/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:01
Recebidos os autos
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10/10/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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