TJMT - 0000497-33.1999.8.11.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 19:40
Baixa Definitiva
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28/02/2023 19:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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28/02/2023 19:40
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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28/02/2023 00:26
Decorrido prazo de PROGRESSO COMERCIO REPRESENTACOES LTDA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:26
Decorrido prazo de STOLLER DO BRASIL LTDA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:26
Decorrido prazo de DANIEL ESPINDOLA DUTRA em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:25
Publicado Acórdão em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA – HOMOLOGADO – ÔNUS SUCUMBENCIAL – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – INVERSÃO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a desistência da demanda executiva motivada pela ausência de bens passíveis de penhora, não enseja a condenação do exequente ao pagamento do ônus sucumbencial. É perfeitamente justo e razoável, que a parte que deu causa a propositura da demanda seja compelida a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, em obediência ao princípio da causalidade.
Precedentes do STJ. -
30/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 23:14
Conhecido o recurso de STOLLER DO BRASIL LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-18 (APELANTE) e provido
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27/01/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 19:05
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 16:59
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 15:55
Conclusos para decisão
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26/09/2022 14:27
Desentranhado o documento
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26/09/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 14:26
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:44
Recebidos os autos
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15/09/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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