TJMT - 1000003-15.2020.8.11.0014
1ª instância - Poxoreo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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02/05/2023 07:21
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:26
Recebidos os autos
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29/04/2023 00:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/03/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 08:43
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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28/03/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 02:46
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA FERNANDES em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 00:22
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU SENTENÇA Processo: 1000003-15.2020.8.11.0014.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE POXOREU MT EXECUTADO: MARILENE DE SOUZA FERNANDES
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Município de Poxoréu em face de Marilene de Souza Fernandes, ambos qualificados nos autos.
Citada, a parte Executada interpôs Embargos à Execução no ID. 38742668 pleiteando, em síntese, a extinção do processo judicial.
A parte Exequente impugnou os Embargos à Execução no ID. 60846488 arguindo que a deflagração da ação de execução fora legítima, eis que embasada em dívida tributária sedimentada em CDA; bem como que a documentação colacionada aos Embargos é posterior à distribuição do feito e informa, ainda, o pagamento integral do débito no âmbito administrativo, oportunidade em que pugna pelo reconhecimento da perda do objeto dos Embargos à Execução e a extinção do feito, ante a obrigação ter sido satisfeita, nos termos do art. 924, II, do CPC. É O RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1.
Dos Embargos à Execução A Embargante interpôs Embargos à Execução Fiscal, no entanto, administrativamente, quitou a dívida, conforme firmado pela própria parte Exequente, fato este que, por óbvio, leva à falta de interesse processual, verdadeira perda do objeto dos Embargos, razão pela qual merecem ser extintos, sem resolução do mérito. 2.
Da Ação de Execução Fiscal Compulsando os autos, denota-se que houve a satisfação integral da obrigação, consoante afirmado na Impugnação de ID. 60846488.
Sendo assim, observa-se que o feito alcançou o seu objetivo, sendo de rigor a extinção, pois a obrigação foi devidamente satisfeita.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os Embargos à Execução interpostos, sem resolução de mérito, pela perda do objeto, eis que quitada a dívida na seara administrativa, nos termos do inciso VI, do artigo 485, do CPC e JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, pela integral satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários sucumbenciais pela parte Executada, onde fixo os honorários no patamar de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, no entanto, suspendo a exigibilidade de ambos, ante a gratuidade de justiça que, neste ato, defiro à Executada.
P.R.I.
Cumpra-se.
Poxoréu/MT, data da assinatura eletrônica.
Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito -
02/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2022 23:31
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 11:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2020 10:04
Juntada de Petição de embargos à execução
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04/09/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2020 17:16
Juntada de Informações
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12/08/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 16:17
Juntada de Ofício
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29/07/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2020 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2020 14:59
Conclusos para despacho
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12/05/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE POXOREU em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2020 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2020 07:29
Conclusos para decisão
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06/01/2020 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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