TJMT - 1002066-28.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/07/2025 11:59
Decorrido prazo de BRYAN DOS SANTOS LOPES em 17/07/2025 23:59
 - 
                                            
18/07/2025 11:59
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA LOPES em 17/07/2025 23:59
 - 
                                            
18/07/2025 11:59
Decorrido prazo de ANA LUIZA DOS SANTOS LOPES em 17/07/2025 23:59
 - 
                                            
18/07/2025 11:59
Decorrido prazo de LETICIA RIBEIRO DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59
 - 
                                            
18/07/2025 11:12
Decorrido prazo de BRYAN DOS SANTOS LOPES em 17/07/2025 23:59
 - 
                                            
18/07/2025 11:12
Decorrido prazo de ANA LUIZA DOS SANTOS LOPES em 17/07/2025 23:59
 - 
                                            
18/07/2025 11:12
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA LOPES em 17/07/2025 23:59
 - 
                                            
18/07/2025 11:12
Decorrido prazo de LETICIA RIBEIRO DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59
 - 
                                            
02/07/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/06/2025 00:57
Publicado Despacho em 25/06/2025.
 - 
                                            
25/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
 - 
                                            
23/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2025 02:04
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 11/03/2025 23:59
 - 
                                            
10/03/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/02/2025 23:59
 - 
                                            
01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BRYAN DOS SANTOS LOPES em 28/02/2025 23:59
 - 
                                            
01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ANA LUIZA DOS SANTOS LOPES em 28/02/2025 23:59
 - 
                                            
01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA LOPES em 28/02/2025 23:59
 - 
                                            
27/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/02/2025 23:59
 - 
                                            
21/02/2025 23:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/02/2025 02:04
Publicado Sentença em 07/02/2025.
 - 
                                            
07/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/02/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/02/2025 23:26
Homologada a Transação
 - 
                                            
25/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/06/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/06/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/05/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/05/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/05/2024 01:29
Publicado Despacho em 08/05/2024.
 - 
                                            
08/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
 - 
                                            
06/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE em 10/04/2024 23:59
 - 
                                            
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2024 23:59
 - 
                                            
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 02/04/2024 23:59
 - 
                                            
02/04/2024 01:24
Decorrido prazo de LETICIA RIBEIRO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59
 - 
                                            
24/03/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/03/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/03/2024 00:00
Intimação
Autos nº 1002066-28.2022.8.11.0051 Arrolamento Despacho.
Vistos etc.
ABRA-SE vistas ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao pedido de adjudicação apresentado pela Inventariante, como também sobre seu plano de partilha.
Após, CONCLUSOS.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 6 de março de 2024.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito - 
                                            
07/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/03/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/02/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/02/2024 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
20/02/2024 14:36
Processo Reativado
 - 
                                            
20/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2024 03:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2024 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
11/01/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/12/2023 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2023 23:59.
 - 
                                            
19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
15/12/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/12/2023 13:54
Juntada de Alvará
 - 
                                            
07/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1002066-28.2022.8.11.0051 Arrolamento Decisão.
Vistos etc.
Dada a concordância do Ministério Público a quanto ao levantamento dos valores referentes ao saldo de FGTS em nome do Autor da Herança, bem como a necessidade de se utilizar de tais valores para cumprimento das obrigações referentes à administração do espólio, nada há a impedir o pedido da Inventariante.
Isso posto, EXPEÇA-SE o alvará autorizando o levantamento dos valores existentes em saldo de FGTS em nome do falecido.
Feito o levantamento de tais valores, deverá a Inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas nos autos quanto ao valor recolhido, respeitando a cota parte de cada Herdeiro, em especial dos menores, ou, em sendo o caso, a sua utilização para quitação dos débitos existentes em desfavor do espólio.
Apresentada a prestação de contas pelo Inventariante, ABRA-SE vistas ao Ministério Público para que requeira o que de direito.
Após, INTIME-SE a Inventariante para que apresente seu plano de partilha.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 22 de novembro de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito - 
                                            
22/11/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/11/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/11/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/11/2023 11:33
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/10/2023 09:03
Decorrido prazo de LETICIA RIBEIRO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
 - 
                                            
16/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/10/2023 04:24
Publicado Intimação em 02/10/2023.
 - 
                                            
30/09/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
 - 
                                            
28/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/09/2023 09:46
Decorrido prazo de LETICIA RIBEIRO DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 03:03
Decorrido prazo de LETICIA RIBEIRO DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 05:37
Publicado Decisão em 31/08/2023.
 - 
                                            
31/08/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/08/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1002066-28.2022.8.11.0051 Inventário Decisão.
Vistos etc.
De proêmio, CUMPRAM-SE as decisões de Ids. 104031882 - Pág. 1 e 117811981 - Pág. 1, relativamente à abertura de vista dos autos ao Ministério Público.
Sem prejuízo, INTIME-SE, novamente, a parte Inventariante para as providências assinaladas na decisão anteriormente proferida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Campo Verde/MT, 29 de agosto de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito - 
                                            
29/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/08/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/08/2023 16:48
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/08/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/06/2023 02:09
Decorrido prazo de LETICIA RIBEIRO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
 - 
                                            
18/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 18/05/2023.
 - 
                                            
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
 - 
                                            
17/05/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1002066-28.2022.8.11.0051 Arrolamento Despacho.
Vistos etc.
Considerando a resposta dada pelas instituições financeiras, e bem assim o pedido de conversão em arrolamento sumário, INTIME-SE a Inventariante para que apresente seu plano de partilha, nele especificando os valores dos bens que compõem o espólio, aí incluindo os créditos e débitos atinentes ao compromisso de compra e venda de imóvel urbano (id. 92217925).
Em relação às dívidas e ao crédito decorrente do mencionado compromisso de compra e venda de lote urbano, eventual desfazimento do negócio caberá à própria Inventariante, já que, nesta ação, sem a participação da loteadora, e para a análise de questões de alta indagação, não caberia a análise da resilição nem da definição do direito do Espólio.
A Inventariante deverá dizer, ainda, sobre a manifestação do Estado de Mato Grosso (id. 111005232), acerca da existência de dívidas fiscais em nome do Autor da herança.
Frisa-se que, nos termos do art. 664, § 5º, do CPC, o julgamento da partilha dependerá da comprovação da "quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas".
Após a manifestação da Inventariante, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público, para que diga sobre a pertinência do prosseguimento do feito pelo rito do arrolamento (art. 665 do CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 16 de maio de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito - 
                                            
16/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2023 12:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/03/2023 02:46
Decorrido prazo de LETICIA RIBEIRO DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
 - 
                                            
28/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2023 00:24
Publicado Despacho em 06/02/2023.
 - 
                                            
05/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
 - 
                                            
03/02/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/02/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1002066-28.2022.8.11.0051 Inventário Despacho.
Vistos etc.
De proêmio, considerando a manifestação contida no Id. 92216391 - Pág. 1 e tendo em vista o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, bem como existindo herdeiro menor de idade, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil, CONVERTO, desde já, o presente feito ao rito de arrolamento comum.
No mais, DEFIRO o pleito de Id. 92933595 - Pág. 1/2, formulado pelo Estado de Mato Grosso, para fins de: a) DETERMINAR a utilização do Sisbajud, para verificação de existência de ativos em nome do falecido e b) PROCEDER também a pesquisa junto ao Renajud em busca de informações sobre a existência de veículo registrado em nome do de cujus.
Caso haja valores, estes devem ser transferidos para conta judicial, devidamente vinculada a estes autos.
Em seguida, INTIME-SE a Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada da GIA-ITCD, com o respectivo comprovante de pagamento ou declaração de isenção deste.
Com a apresentação dos referidos documentos e resultados das pesquisas nos sistemas, INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para, querendo, se manifestar no prazo legal, requerendo o que entender de direito.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que aponha o seu parecer, inclusive sobre o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento da quantia do FGTS.
Por fim, autos conclusos para deliberação. Às providências.
Com urgência.
Campo Verde/MT, 16 de novembro de 2022.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito - 
                                            
02/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/10/2022 16:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2022 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/08/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2022 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/08/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/07/2022 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
15/07/2022 04:15
Publicado Despacho em 15/07/2022.
 - 
                                            
15/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
 - 
                                            
14/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2022 14:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2022 20:46
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
20/06/2022 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
20/06/2022 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
20/06/2022 20:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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