TJMT - 1001623-93.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:35
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
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21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
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14/09/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 12:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2024 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 13:40
Expedição de Mandado
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18/06/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:55
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 00:00
Intimação
Intimar a parte Autora, para juntar aos autos comprovante do pagamento da Diligência do Sr.
Oficial de Justiça, mediante guia a ser emitida no site "www.tjmt.jus.br" >> Emissão de Guias Online >> Diligência >> Emissão de Guias de Diligências >> Primeira Instância >> Número Único do Processo e preencher os demais dados, com a finalidade de expedição de mandado de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JULIO AUGUSTO TOME DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 22:09
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA DILIGÊNCIA NEGATIVA. -
20/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 17:27
Expedição de Mandado
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13/06/2023 17:27
Expedição de Mandado
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13/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 06:23
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 02:09
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Do Juízo 100% Digital A autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE sobre a adesão ao procedimento especial e proceda a Secretaria com a inclusão de etiqueta nos autos como processo “JUÍZO 100% DIGITAL”.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por wr engenharia e construção eireli me em face de ediesnifer kedma silva santos e julio augusto tome dos santos.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 827, caput, CPC).
O mandado de citação, penhora, avaliação e depósito deve ser expedido em duas vias, a primeira com o propósito de promover a citação dos executados e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal (03 dias).
Citada que seja a parte executada, o digno Sr.
Oficial de Justiça juntará aos autos o mandado e a respectiva certidão, quando começará a correr o prazo dos embargos.
Não efetuado o pagamento no prazo legal (03 dias), munido da segunda via dos mandados, o digno Sr.
Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora de bens, a sua avaliação e ao depósito, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada.
Se não forem localizados da penhora, o digno Sr.
Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o Juiz poderá dispensar a intimação ou determinará novas diligências.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão (§1º, art. 827, CPC).
Caso a parte executada queira embargar, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
27/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:58
Decisão interlocutória
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27/01/2023 14:39
Conclusos para decisão
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27/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
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27/01/2023 02:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 12:44
Juntada de Certidão
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23/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2023 17:11
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/01/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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