TJMT - 1009786-16.2021.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2024 02:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/08/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
26/06/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/06/2024 16:55
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para Chapecó / SC
 - 
                                            
26/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 15:58
Desentranhado o documento
 - 
                                            
26/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/06/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/06/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/06/2024 01:15
Publicado Decisão em 17/06/2024.
 - 
                                            
15/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
 - 
                                            
13/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/06/2024 14:52
Declarada incompetência
 - 
                                            
11/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/06/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/03/2024 05:04
Decorrido prazo de CRISTINA BENTO SCHIEVENIN em 04/03/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CRISTINA BENTO SCHIEVENIN em 02/02/2024 23:59.
 - 
                                            
29/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2024 16:23
Juntada de Ofício
 - 
                                            
18/12/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/12/2023 07:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
 - 
                                            
17/12/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
 - 
                                            
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1009786-16.2021.8.11.0040.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, CRISTINA BENTO SCHIEVENIN REU: MARCELO SCHIEVENIN, HEMER ANGELINE DE BRITO Vistos etc.
De pronto, certifique quanto o cumprimento integral da decisão de id. 67612055, notadamente quanto a intimação do CREAS para atendimento e elaboração de relatório circunstanciado dos atendimentos.
Sem prejuízo, DEFIRO o requerimento do MPE de id. 110949702 e, DETERMINO a elaboração de estudo psicossocial pela equipe técnica do Juízo, assinalando prazo de 30 (trinta) dias.
Após, CONCLUSOS para designação de audiência de instrução e julgamento. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. - 
                                            
14/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/12/2023 16:35
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/12/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/12/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/12/2023.
 - 
                                            
12/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
 - 
                                            
11/12/2023 16:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/12/2023 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
11/12/2023 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
 - 
                                            
11/12/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/12/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1009786-16.2021.8.11.0040.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, CRISTINA BENTO SCHIEVENIN REU: MARCELO SCHIEVENIN, HEMER ANGELINE DE BRITO Vistos etc.
Em detida análise dos autos, vislumbra-se que assiste razão ao Parquet em sua manifestação do id. 110949702.
Dessa forma, por não se tratar de ação envolvendo criança ou adolescente, família e sucessões, NÃO se tem fixada a competência desta Vara, pelo que DETERMINO a imediata redistribuição dos autos ao juiz de origem.
SORRISO, 8 de dezembro de 2023.
EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO Juiz(a) de Direito - 
                                            
08/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/12/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/12/2023 10:18
Declarada incompetência
 - 
                                            
10/03/2023 15:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/02/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/02/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/02/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2023 14:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2023 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
13/02/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/02/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/02/2023 00:05
Decorrido prazo de CRISTINA BENTO SCHIEVENIN em 09/02/2023 23:59.
 - 
                                            
11/02/2023 09:33
Decorrido prazo de CRISTINA BENTO SCHIEVENIN em 09/02/2023 23:59.
 - 
                                            
10/02/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/02/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/02/2023 01:08
Publicado Decisão em 02/02/2023.
 - 
                                            
02/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
 - 
                                            
01/02/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1009786-16.2021.8.11.0040.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, CRISTINA BENTO SCHIEVENIN REU: MARCELO SCHIEVENIN, HEMER ANGELINE DE BRITO Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Lei n. 11.927/2022, que criou a estrutura de cargos de gabinete e de secretaria da 5ª Vara Cível da Comarca Sorriso a ser instalada pelo e.
Tribunal de Justiça, com competência para processar e julgar as causas relativas à infância, família e sucessões, bem como, por não se tratar o caso de pedido urgente ou de levantamento de valores, devolvo os autos à secretaria para a devida triagem e posterior redistribuição ao juízo competente. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. - 
                                            
31/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/01/2023 18:04
Decisão interlocutória
 - 
                                            
31/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/08/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 06:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/11/2021 07:22
Decorrido prazo de HEMER ANGELINE DE BRITO em 10/11/2021 23:59.
 - 
                                            
11/11/2021 07:22
Decorrido prazo de MARCELO SCHIEVENIN em 10/11/2021 23:59.
 - 
                                            
11/11/2021 07:22
Decorrido prazo de CRISTINA BENTO SCHIEVENIN em 10/11/2021 23:59.
 - 
                                            
15/10/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/10/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/10/2021 01:09
Publicado Decisão em 15/10/2021.
 - 
                                            
15/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
 - 
                                            
11/10/2021 13:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/10/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2021 20:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2021 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
08/10/2021 18:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/10/2021 18:43
Juntada de Certidão
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08/10/2021 18:43
Juntada de Certidão
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08/10/2021 18:42
Juntada de Certidão
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08/10/2021 18:29
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2021 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/10/2021 18:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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