TJMT - 1003891-26.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de AYONAN JAQUELINE JESUS BORGES em 27/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de AYONAN JAQUELINE JESUS BORGES em 20/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2024 03:47
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 03:47
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:47
Decorrido prazo de AYONAN JAQUELINE JESUS BORGES em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:39
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003891-26.2023.8.11.0001.
AUTOR: AYONAN JAQUELINE JESUS BORGES REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA
Vistos.
A parte reclamante, embora devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência de conciliação (Id. 129282782).
Pois bem.
Sobre a questão, prescreve o Enunciado 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Ainda, o artigo 51, inciso I e § 1º, da Lei n. 9.099/95, dispõe: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...] § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.” Cumpre destacar que a intimação da parte reclamante acerca da solenidade ocorreu em tempo hábil à sua comunicação pelo advogado constituído e/ou para formulação de pedido de redesignação.
No entanto, sequer apresentou justificativa quanto à sua ausência.
A propósito: “RECURSO INOMINADO.
BANCO.
AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
CONTUMÁCIA.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PARTE QUE FORA DEVIDAMENTE INTIMADA.
JUSTIFICATIVA SEM PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO.
IMPEDIMENTO QUE DEVE SER COMUNICADO ATÉ A ABERTURA DO ATO PROCESSUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O escopo recursal é a anulação da sentença com retorno dos autos ao juízo de origem. 2.
Não comparecendo a parte reclamante a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser extinto, conforme regra do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95, bem como se faz por necessária à condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 3.
Para evitar a extinção do processo em razão do não comparecimento à audiência designada, a justificativa deve ser apresentada até o momento da abertura do referido ato, o que não ocorreu, bem como deve ter elementos concretos que a parte estava realmente impossibilitada de comparecer, nos termos do artigo 362, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Sentença mantida. 5.
Recurso conhecido e desprovido.” (N.U 1006330-78.2021.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 28/03/2022, Publicado no DJE 30/03/2022).
Posto isso, com fundamento no Enunciado 20 do FONAJE e art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
CONDENO a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, na forma do Enunciado 28 do FONAJE, bem como por inteligência do § 2º do art. 51 da Lei n. 9.099/95, sendo vedado o ajuizamento de nova ação desta natureza sem o prévio pagamento das custas processuais deste feito.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO, com as baixas e anotações de estilo.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
25/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 19:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/01/2024 17:22
Conclusos para decisão
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30/09/2023 07:36
Decorrido prazo de AYONAN JAQUELINE JESUS BORGES em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:46
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1003891-26.2023.8.11.0001.
AUTOR: AYONAN JAQUELINE JESUS BORGES REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA VISTOS Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURIDICO C/C INEXIGILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formada pelas partes acima indicadas.
Analisando os autos, constato que o autor não compareceu na audiência de conciliação , sendo requerido pelo seu patrono , prazo para justificar a ausência .
Deste modo, defiro o pedido como manejado , para que em 05 dias , justifique sua ausência , sob pena de arquivamento.
Intime-se . Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
20/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:09
Recebimento do CEJUSC.
-
18/09/2023 14:09
Audiência de conciliação realizada em/para 18/09/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/09/2023 14:05
Juntada de Termo de audiência
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15/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:26
Recebidos os autos.
-
04/09/2023 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1003891-26.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: AYONAN JAQUELINE JESUS BORGES POLO PASSIVO: REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 18/09/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
01/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 12:59
Audiência de conciliação designada em/para 18/09/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/08/2023 10:23
Audiência de conciliação cancelada em/para 05/06/2023 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/07/2023 11:57
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1003891-26.2023.8.11.0001.
AUTOR: AYONAN JAQUELINE JESUS BORGES REU: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA DESPACHO VISTOS Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida pelas partes acima informadas, já qualificadas e representadas.
O autor alegou que não conseguiu ingressar na audiência realizada em 10/04/2023 e arguiu que não recebeu o link da audiência marcada para 05/06/2023.
Analisando os autos, constato que há indícios de que o autor não participou da audiência, conforme o ID. 119713090.
Deste modo, necessária a redesignação do ato para possibilitar o acordo entre as partes, nos termos do artigo 2º, da Lei do Juizado Especial.
Assim, DEFIRO O PEDIDO do autor.
REDESIGNE-SE a audiência de conciliação por videoconferência indicando o link de acesso ao ato.
INTIMEM-SE as partes para participarem do ato, consignando-se as advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
JULIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito. -
29/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:27
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2023 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/05/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
06/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1003891-26.2023.8.11.0001.
AUTOR: AYONAN JAQUELINE JESUS BORGES REU: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida pelas partes acima informadas, já qualificadas e representadas.
Analisando os autos, nota-se a ausência da parte autora para a audiência conciliatória.
Observo, porém, que pela mesma foi rogada a abertura do prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de justificativa de não-comparecimento ao ato, pedido qual DEFIRO, e portanto, DETERMINO a intimação do polo ativo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte ao feito sua justificativa de ausência à conciliação.
Intime-se.
Cumpra-se.
JULIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito. -
03/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:37
Recebimento do CEJUSC.
-
10/04/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada em/para 10/04/2023 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/04/2023 14:35
Juntada de Termo de audiência
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10/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 19:26
Recebidos os autos.
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04/04/2023 19:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/03/2023 00:38
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 23/03/2023 23:59.
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01/02/2023 01:11
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1003891-26.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: AYONAN JAQUELINE JESUS BORGES Endereço: AVENIDA ALTO PARAGUAI, 156, JARDIM RENASCER, CUIABÁ - MT - CEP: 78061-370 POLO PASSIVO: Nome: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Endereço: AV MARTE, 489, (CENTRO DE APOIO I), ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06541-005 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 10/04/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 30 de janeiro de 2023 -
30/01/2023 22:05
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 22:05
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 22:05
Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2023 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/01/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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