TJMT - 1030314-51.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
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01/03/2023 04:04
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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01/03/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:13
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1030314-51.2022 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: Lucas Evaristo Machado de Souza Neto Vistos, etc...
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, com qualificação nos autos, ingressara com a presente ação em desfavor do LUCAS EVARISTO MACHADO DE SOUZA NETO, com qualificação nos autos, requerera a extinção da ação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
D E C I D O: Registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
O pedido formulado pela parte autora é pertinente, por isso, por isso, deve ser deferido, assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, o mais que consta dos autos e princípios de direito atinentes à espécie JULGO e DECLARO, por sentença, extinto o presente processo aforado por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, desfavor de LUCAS EVARISTO MACHADO SOUZA NETO, com qualificação nos autos e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, condenando o autor no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt., 30 de janeiro de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
31/01/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 18:38
Extinto o processo por desistência
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30/01/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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22/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 19:13
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 18:56
Conclusos para decisão
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14/12/2022 18:56
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:56
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:56
Juntada de Certidão
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08/12/2022 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2022 10:02
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/12/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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