TJMT - 1000333-87.2022.8.11.0031
1ª instância - Nortel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/07/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 08:16
Decorrido prazo de A APURAR em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 04:51
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/08/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000333-87.2022.8.11.0031.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: A APURAR Vistos, etc.
Trata-se de Inquérito Policial com pleito derradeiro do Parquet pelo seu arquivamento.
Conforme gizado no artigo 5º et seq do CPP, uma vez instaurado o inquérito policial esse não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (art. 17), mas somente por decisão judicial mediante prévia, expressa, específica e obrigatória manifestação ministerial (art. 28), sem prejuízo de vindoura e novel investigação policial suplementar (art. 18).
Destarte, forte na normatização encimada, determino o ARQUIVAMENTO destes autos de investigação policial, assim procedendo o(a/s) diligente Gestor(a/s) Judicial mediante anotações e baixas necessárias.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito -
14/08/2023 14:58
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 14:58
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/08/2023 14:58
Determinado o Arquivamento
-
10/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:24
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
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11/07/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
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08/07/2023 00:17
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2023 23:59.
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05/05/2023 15:46
Juntada de Petição de edital intimação
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05/05/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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28/02/2023 05:40
Decorrido prazo de A APURAR em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 06:56
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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07/02/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000333-87.2022.8.11.0031.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: A APURAR Vistos, etc.
Considerando o escoamento do prazo, dê-se nova VISTA dos autos ao Ministério Público para se manifestar.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito -
03/02/2023 07:30
Recebidos os autos
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03/02/2023 07:30
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 07:29
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 07:29
Decisão interlocutória
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01/12/2022 15:16
Conclusos para decisão
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15/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 20:00
Decorrido prazo de A APURAR em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 22:17
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2022 23:59.
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06/09/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
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26/08/2022 07:49
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:46
Recebidos os autos
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24/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:46
Decisão interlocutória
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24/08/2022 17:05
Conclusos para decisão
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24/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de termo
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de termo
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de termo
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de termo
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de termo
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de relatório
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de termo de declarações
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de termo de declarações
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de termo de declarações
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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24/08/2022 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/08/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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