TJMT - 1030757-08.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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10/07/2023 00:31
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/06/2023 06:20
Decorrido prazo de MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 06:20
Decorrido prazo de JOSE ARNILDO PINHEIRO em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1030757-08.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: JOSE ARNILDO PINHEIRO RECLAMADO(A): MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP S E N T E N Ç A I – RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Na presente reclamação, designada a sessão de conciliação, a parte Reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade. É a suma do essencial.
II – MOTIVAÇÃO O decreto de extinção é medida de rigor.
De efeito, conforme constou do termo da audiência de conciliação, a parte Reclamante não se fez presente, conquanto regularmente intimada.
A consequência é a extinção do processo.
Com efeito, os preceitos contidos nos artigos 9º e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o teor da seguinte decisão: Ementa “NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, inc.I da Lei 9.099/95, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído.” (TJDF – RJC 052/96 – DF – T.R.J.E. – Rel.
Juíza Haydevalda Sampaio – Public.: 18.02.1997).
Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
A respeito do tema, preleciona Demócrito Ramos Reinaldo Filho: “A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandante a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento –, sofre como conseqüência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215 – cremos que houve equívoco ao grafar “demandado”, pois claramente o autor refere-se ao autor da demanda)
III - DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no art. 51, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em observância ao Enunciado 28-FONAJE, custas pela parte reclamante.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
06/06/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 08:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2023 16:33
Juntada de Termo de audiência
-
05/06/2023 16:33
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:33
Recebimento do CEJUSC.
-
05/06/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada em/para 05/06/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/05/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 02:40
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 02:40
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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14/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 14:58
Recebidos os autos.
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12/05/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1030757-08.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE ARNILDO PINHEIRO POLO PASSIVO: REQUERIDO: MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 4JEC Data: 05/06/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MONTSERRAT CARLOS DA SILVA BEZERRA 11/05/2023 17:03:47 -
11/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 17:02
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/04/2023 11:09
Decorrido prazo de MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:55
Decorrido prazo de JOSE ARNILDO PINHEIRO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:58
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1030757-08.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JOSE ARNILDO PINHEIRO REQUERIDO: MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP Vistos, Defiro o pedido formulado no petitório de Id. nº 114519215, eis que suficientemente comprovada a impossibilidade de comparecimento do reclamante ao ato.
Posto isso, determino seja redesignada a audiência de tentativa de conciliação, conforme pauta do juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
11/04/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:23
Conclusos para decisão
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10/04/2023 11:23
Recebimento do CEJUSC.
-
10/04/2023 11:23
Audiência de conciliação realizada em/para 05/04/2023 17:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/04/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:48
Recebidos os autos.
-
14/03/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/02/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1030757-08.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE ARNILDO PINHEIRO POLO PASSIVO: REQUERIDO: MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 05/04/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
02/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 11:30
Audiência de conciliação designada em/para 05/04/2023 17:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/11/2022 03:22
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 18:35
Conclusos para despacho
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17/11/2022 04:01
Decorrido prazo de MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP em 16/11/2022 23:59.
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28/10/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 08:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/10/2022 16:00
Devolvidos os autos
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25/10/2022 16:00
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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25/10/2022 16:00
Juntada de acórdão
-
25/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:00
Juntada de intimação de pauta
-
25/10/2022 16:00
Juntada de intimação de pauta
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25/10/2022 16:00
Juntada de intimação de pauta
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16/08/2022 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 20:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2022 11:37
Conclusos para decisão
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11/08/2022 11:37
Processo Desarquivado
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10/08/2022 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2022 07:10
Decorrido prazo de MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2022 00:58
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 05:30
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 05:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 05:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/06/2022 15:20
Conclusos para decisão
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15/06/2022 15:19
Recebimento do CEJUSC.
-
15/06/2022 15:19
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/06/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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15/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 16:21
Recebidos os autos.
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13/06/2022 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/05/2022 20:08
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 21:10
Decorrido prazo de JOSE ARNILDO PINHEIRO em 02/05/2022 23:59.
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28/04/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 18:55
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2022 01:14
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 11:54
Conclusos para decisão
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26/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:54
Audiência Conciliação juizado designada para 15/06/2022 15:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
26/04/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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