TJMT - 1004614-61.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 02:34
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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12/05/2025 02:20
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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22/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:49
Recebidos os autos
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19/05/2023 09:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/05/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 09:49
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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18/04/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 03:32
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1004614-61.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: FERNANDO LEITE DA SILVA, LEONARDO MARIN EXECUTADO: TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA
Vistos.
Relatório dispensado em face do permissivo do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Perscrutando os autos, verifico que a parte exequente, apesar de ter sido devidamente intimada para se manifestar no processo, quedou-se inerte.
Calha registrar a afronta ao princípio constitucional da razoável duração do processo pelo exequente, porquanto resta evidenciado que o autor não praticou os atos processuais que lhe competiam e indubitavelmente abandonou o processo.
Ademais, em obediência ao princípio da celeridade, que norteia o procedimento do Juizado Especial, é inadmissível aceitar que o processo permaneça paralisado por inércia da parte autora, não restando outra alternativa, senão a extinção do feito em razão do abandono do autor.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 10 de abril de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
10/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 09:34
Decorrido prazo de FERNANDO LEITE DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 09:34
Decorrido prazo de LEONARDO MARIN em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:13
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1004614-61.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: FERNANDO LEITE DA SILVA e outros POLO PASSIVO: TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA Certifico que procedo a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, do inteiro teor do “AR DIGITAL” devolvido negativo correspondente ao ID nº 108438339, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta - MT, 30 de janeiro de 2023.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
31/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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29/01/2023 04:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/08/2022 22:22
Decorrido prazo de TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
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06/08/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 04:58
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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05/08/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
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14/07/2022 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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