TJMT - 1041582-11.2022.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Goncalo Antunes de Barros Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
13/06/2023 16:17
Baixa Definitiva
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13/06/2023 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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13/06/2023 13:30
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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13/06/2023 00:25
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 13:34
Prejudicado o recurso
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18/05/2023 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Maio de 2023 a 18 de Maio de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª TR.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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31/03/2023 19:50
Declarado impedimento por #Oculto#
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31/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
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30/03/2023 15:43
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
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30/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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