TJMT - 1001953-40.2021.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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16/12/2023 03:16
Recebidos os autos
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16/12/2023 03:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Vista a Parte Requerente Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos para INTIMAÇÃO da parte requerente, através dos seu respectivo (a) patrono(a), para que tenham ciência da expedição do(s) Alvará(s) Eletrônico(s) acostado aos autos.
COLÍDER, 15 de novembro de 2023 -
15/11/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
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15/11/2023 16:54
Juntada de Alvará
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15/11/2023 16:29
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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24/10/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Procedo a intimação dos autores, por meio de seus procuradores para manifestarem/informarem o valor devido a cada herdeiro, bem como seja informado se os valores de todos os autores serão liberados na conta bancária indicada no id. 125433065. -
17/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 15:58
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1001953-40.2021.8.11.0009.
REQUERENTE: RAIAN VITALINO VALERIANO, LUIZ EDUARDO VITALINO VALERIANO, LEANDRO VITALINO SILVA VALERIANO
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial proposto por LEANDRO VITALINO SILVA VALERIANO, LUIZ EDUARDO VITALINO VALERIANO e RAIAN VITALINO VALERIANO, objetivando o levantamento de valores existentes junto à Caixa Econômica Federal, em nome da falecida Sra.
IRACY VITALINO DA SILVA VALERIANO.
Com a inicial vieram os documentos.
A exordial foi recebida ao ID 64087041, momento em que este Juízo determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil, para requisitar informações acerca da existência de saldo em contas bancárias, correntes ou poupanças, FGTS e PIS/PASEP, solicitando esclarecimentos acerca da possível existência de créditos em nome da falecida, bem como a expedição de ofício a agência do inss, para que informe a eventual existência de dependentes da de cujus.
Entre um ato e outro, sobreveio aos autos informação quanto a inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, ID 67180594.
Informação de inexistência de valores perante o Banco do Brasil, ID 67184955.
Ao ID 108867146, aportou resposta da Caixa Econômica Federal, informando que a de cujus possui saldo em conta poupança e Fgts.
Intimada, a parte requerente pugnou pela procedência dos pedidos iniciais 109590725, com a expedição do competente alvará judicial.
Por fim, instado, o Parquet pugnou pela sua não intervenção, ID 115351571. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1 – A pretensão dos requerentes deve ser deferida, vez que, vislumbro comprovada a situação de herdeiros da de cujus.
Dispõe o artigo 1º, da Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Assim, comprovando serem herdeiros da falecida, DEFIRO o PEDIDO, autorizando LEANDRO VITALINO SILVA VALERIANO, LUIZ EDUARDO VITALINO VALERIANO e RAIAN VITALINO VALERIANO, a efetuarem o levantamento dos valores existentes junto à Caixa Econômica Federal, conforme documento de ID 108867146, em nome de Iracy Vitalino da Silva Valeriano.
Ex positis, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que TRANSFIRA para a CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO, os valores existentes em nome da falecida Iracy Vitalino da Silva Valeriano. 3 - Posteriormente, proceda a Secretaria de Vara com a respectiva vinculação e, em seguida, uma vez que não há dados bancários indicados, INTIME-SE a parte autora para indicar os dados bancários de conta corrente para o levantamento dos valores. 4 – Após, EXPEÇA-SE o alvará, com a transcrição da presente, observando os dados bancários a serem indicados.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, devidamente CERTIFICADO, ARQUIVE-SE, mediante as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colíder/MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito em Substituição Legal -
13/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 17:57
Juntada de Ofício
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19/05/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 1001953-40.2021.8.11.0009 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 482,VI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de INTIMAR Vossa Senhoria para que manifeste nos autos, pugnando o que de direito.
Colíder, 2 de fevereiro de 2023. -
02/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 11:58
Expedição de Juntada de Informações
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31/01/2023 14:14
Juntada de Petição de expediente
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02/09/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 17:12
Juntada de Ofício
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02/09/2022 16:54
Desentranhado o documento
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02/09/2022 16:54
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 12:34
Juntada de Ofício
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16/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 12:20
Juntada de Ofício
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27/08/2021 16:08
Decisão interlocutória
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26/08/2021 17:45
Conclusos para decisão
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26/08/2021 17:45
Juntada de Certidão
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26/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
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26/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
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13/08/2021 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2021 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/08/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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