TJMT - 1000886-30.2022.8.11.0098
1ª instância - Porto Esperidiao - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de VALERIA DUARTE FONTENELE em 03/02/2025 23:59
-
27/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
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31/10/2024 08:19
Decorrido prazo de VALERIA DUARTE FONTENELE em 30/10/2024 23:59
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22/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
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06/08/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 15:34
Expedição de Mandado
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13/03/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 17:54
Decorrido prazo de VALERIA DUARTE FONTENELE em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:52
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VALERIA DUARTE FONTENELE em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Impulsiono o feito e intimo a parte Exequente a dar prosseguimento, cumprindo o Despacho retro, bem como requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 00:53
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO DESPACHO Processo: 1000886-30.2022.8.11.0098. 1) Considerando o decurso do prazo, proceda-se de imediato à penhora de bens, descrevendo-os pormenorizadamente e avaliando-os, fazendo constar o valor da avaliação no termo ou auto de penhora, bem como intimando os executados a respeito dos atos processuais praticados, conforme art. 154, V, art. 841 e seguintes do CPC.
Para tanto, intime-se a exequente para o recolhimento das custas da diligência, no prazo de 5 dias. 2) Após o cumprimento, vistas à parte exequente.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3) Decorrido o prazo, conclusos. 4) Diligências necessárias.
Porto Esperidião/MT, data da assinatura eletrônica.
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:07
Conclusos para despacho
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18/07/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE FREITAS em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 13:27
Expedição de Mandado
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24/05/2023 13:27
Expedição de Mandado
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29/03/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 12:16
Conclusos para decisão
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02/02/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 02:13
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO DESPACHO Processo: 1000886-30.2022.8.11.0098.
EXEQUENTE: VALERIA DUARTE FONTENELE EXECUTADO: ANGELA MARIA DE FREITAS, APOLO FREITAS POLEGATO 1) A parte autora ajuizou a presente execução de título extrajudicial, pautando-se em contrato de compra e venda de veículo usado, firmado entre as partes em 17/08/2017.
Para tanto, alega que os requeridos encontra-se em atraso com 3 prestações, as quais se venceram em 30/09/2017, 30/10/2017 e 30/11/2017.
A execução foi ajudada somente em 11/11/2022, portanto, há mais de 5 (cinco) anos da realização do contrato.
Para tanto, consta no ajuste firmado no ID 103846994 a emissão de 4 (quatro) cheques, todos sem data de emissão.
Todavia, o contrato deixa expresso que os vencimentos se dariam em 30/08/2017, 30/09/2017, 30/10/2017 e 30/11/2017.
Segundo a Lei nº 7.357/1985, em seu art. 59, "prescrevem em 6 (seis( meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador".
Verifico, ab initio, que já se passou há muito o prazo descrito no art. 59 da Lei nº 7.357/1985.
Também já se passaram mais de 5 (cinco) anos da assinatura do contrato, para fins de execução.
Dessa forma, tratando-se de matéria cognoscível de ofício pelo juiz, contudo, em obediência ao art. 10 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2) Intimações e diligências necessárias.
PORTO ESPERIDIÃO, 28 de janeiro de 2023.
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
28/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:13
Conclusos para decisão
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16/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
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11/11/2022 18:14
Juntada de Certidão
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11/11/2022 18:14
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 17:28
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2022 17:28
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/11/2022 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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