TJMT - 8015149-78.2018.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2023 01:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo: 8015149-78.2018.8.11.0003 - Tribunal de Justiça de Mato Grosso - 1º Grau Data da distribuição: 15/05/2018 09:06:54 Data da citação: 11/09/2018 Data da sentença: 28/02/2019 - proferida/homologada pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Data do Trânsito em Julgado: 18 de março de 2019 Credor: Nome: SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA - ME, Endereço: Avenida PERIMETRAL, 985, VILA GOULART, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78745-270 CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-45 Advogado(a): ADVOGADO: LUCAS BRAGA MARIN OAB: MT16300-O e ADVOGADO: EDUARDO CARVALHO GONCALVES OAB: MT19989-O ENDEREÇO: ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO, 843, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78000-000 Devedor: Nome: KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME Endereço: Avenida PERIMETRAL, 106, VILA GOULART, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78745-290 Nome: KELEN ZANIN OLIVEIRA Endereço: Avenida Ítrio Corrêa da Costa, 13154, "Líder Peças", Vila Salmem, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78745-290 CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-93 Advogado: Valor do Crédito: R$ 14.225,20 - (Quatorze mil, duzentos e vinte e cinco reais, vinte centavos) Dispositivo da Sentença: "...Diante do exposto, declaro a revelia da reclamada e com fundamento no art. 487, inciso I do NCPC, opino pela PROCEDÊNCIA do pedido inaugural, em via de consequência: 1.
CONDENO a parte reclamada a efetuar o pagamento no valor de R$ 7.369,62 (sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), corrigidos monetariamente a partir da sentença (Enunciado 362 da Súmula do STJ), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ? Lei nº. 6.899/81 -, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Projeto de sentença sujeito à homologação do MMª.
Juíza Togada, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95."(...) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, havendo pedido de execução do(a) reclamante, proceda a alteração no sistema para execução de sentença.
Em seguida, apresentando o cálculo do valor devido, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, em consonância com o parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Havendo pagamento voluntário do valor devido, intime-se a parte devedora, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias, nos termos do Provimento 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça."(...) Ante o exposto e por tudo que nos autos constam, procedo com a retirada da restrição inserida no veículo VW/GOL FUN, placa HRP4739 e julgo e declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 53, §4°, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de crédito em conformidade com o Enunciado 76 do FONAJE.
Quanto à emissão de certidão, manifeste-se o credor interesse na emissão eletrônica, devendo apresentar cálculo atualizado, a qual será juntada aos autos assinada digitalmente, caso contrário, será emitida no momento em que a parte comparecer na Secretaria para retirá-la.
A Doutora TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES, Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis, faz saber que dos autos supra mencionados, extraiu-se a presente Certidão de Crédito, originada de título executivo judicial, certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado.
Rondonópolis/MT, 25 de maio de 2023 JOSE APARECIDO FERREIRA Analista Judiciário DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] - 
                                            
25/05/2023 17:13
Transitado em Julgado em 16/02/2023
 - 
                                            
25/05/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/02/2023 01:15
Publicado Sentença em 02/02/2023.
 - 
                                            
02/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
 - 
                                            
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 8015149-78.2018.8.11.0003.
Vistos.
No caso dos autos, a execução prossegue sem que tenham sido encontrados bens da parte executada capazes a satisfazerem o crédito nas diligências empreendidas.
Ainda, apesar de devidamente intimada a exequente para manifestar requerendo o que entender de direito ou manifestar indicando bens passiveis de penhora, sob pena de imediata extinção do processo conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95, quedou-se inerte.
Com efeito, disciplina o artigo 53, parágrafo 4°, da Lei 9.099/95, que inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Ressalto, que nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução: “ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).” Neste sentido, farta a jurisprudência dos Juizados: “Execução de sentença.
Extinção em razão da não localização de bens passíveis de penhora, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Único bem encontrado em nome da executada que se trata de imóvel que lhe serve de residência.
Impenhorabilidade de bem de família bem reconhecida na Primeira Instância.
Irrelevância do valor do imóvel para aplicação da proteção legal.
Exequente que, intimada, não indica bens passíveis de penhora.
Incabível suspensão do processo na sistemática dos Juizados Especiais.
Extinção da execução que se impunha.
Análise dos fatos e fundamentação jurídica da sentença que não merece reparo.
Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do artigo46 da Lei 9099/95, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos.” (TJSP; Recurso Inominado 0000132-21.2017.8.26.9004; Relator (a):Carlos Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; N/A -N/A; Data do Julgamento: 16/08/2017; Data de Registro: 16/08/2017).” “JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS.
Ausência de bens penhoráveis que acarreta a extinção do processo.
Os juizados especiais cíveis constituem-se em microssistema legal cuja aplicação dos ditames do Código de Processo Civil realiza-se subsidiariamente.
Norma inserta no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que afasta a incidência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido.” (TJSP; Recurso Inominado 012780- 53.2013.8.26.0016; Relator (a):Anderson Cortez Mendes; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Cível -38ª VC; Data do Julgamento: 17/02/2017; Data de Registro: 17/02/2017).” A fase de cumprimento de sentença iniciou há vários meses e até o momento a parte exequente não logrou êxito em receber seu crédito, muito embora este Juízo tenha efetuado tentativas conforme já dito alhures, e ainda, promovido à intimação da exequente para indicar bens, contudo, esta se manteve inerte, não promovendo os atos e as diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Registro que o Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muito tempo, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Ante o exposto e por tudo que nos autos constam, procedo com a retirada da restrição inserida no veículo VW/GOL FUN, placa HRP4739 e julgo e declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 53, §4°, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de crédito em conformidade com o Enunciado 76 do FONAJE.
Quanto à emissão de certidão, manifeste-se o credor interesse na emissão eletrônica, devendo apresentar cálculo atualizado, a qual será juntada aos autos assinada digitalmente, caso contrário, será emitida no momento em que a parte comparecer na Secretaria para retirá-la.
Deste modo, proceda-se, desde já, o arquivamento do feito com baixa, pois desnecessário manter o processo em aberto para cumprimento da providência acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito - 
                                            
31/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/01/2023 18:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
07/12/2022 09:36
Decorrido prazo de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
07/12/2022 06:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/11/2022 04:56
Publicado Decisão em 07/11/2022.
 - 
                                            
05/11/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
 - 
                                            
03/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2022 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
20/10/2022 08:30
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
18/10/2022 17:47
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
22/08/2022 06:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/08/2022 03:37
Publicado Despacho em 19/08/2022.
 - 
                                            
19/08/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
 - 
                                            
17/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2022 06:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/06/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/06/2022 02:28
Publicado Intimação em 09/06/2022.
 - 
                                            
09/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
 - 
                                            
07/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2022 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/05/2022 08:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/05/2022 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/05/2022 08:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/05/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/05/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/05/2022 16:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/02/2022 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
13/02/2022 00:01
Mov. [122] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
 - 
                                            
06/12/2021 09:41
Mov. [121] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que na presente data solicitei informações sobre o cumprimento do mandado junto á Central de Mandados
 - 
                                            
03/08/2021 09:46
Mov. [120] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento -- Mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INT. encaminhado nesta data, à Central de Mandados para o devido cumprimento.
 - 
                                            
02/08/2021 14:57
Mov. [119] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(10/03/21)
 - 
                                            
02/08/2021 09:50
Mov. [118] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
 - 
                                            
10/03/2021 04:21
Mov. [117] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCAS BRAGA MARIN) em 10/03/21 * Representante da parte SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E., Referente ao evento Mero expediente(09/03/21)
 - 
                                            
10/03/2021 03:02
Mov. [116] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ KELEN ZANIN OLIVEIRA
 - 
                                            
10/03/2021 03:02
Mov. [115] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/03/2021 03:02
Mov. [114] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
 - 
                                            
09/03/2021 14:09
Mov. [113] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
 - 
                                            
09/03/2021 14:09
Mov. [112] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME)
 - 
                                            
09/03/2021 14:09
Mov. [111] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KELEN ZANIN OLIVEIRA )
 - 
                                            
09/03/2021 14:09
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.)
 - 
                                            
09/03/2021 14:09
Mov. [109] - Mero expediente: Mero expediente
 - 
                                            
11/02/2021 10:14
Mov. [108] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
 - 
                                            
11/01/2021 04:10
Mov. [107] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCAS BRAGA MARIN) em 21/01/21 * Representante da parte SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E., Referente ao evento Intimação expedido(a)(07/01/21)
 - 
                                            
07/01/2021 12:50
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.)
 - 
                                            
07/01/2021 12:50
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a) __ Ao promovente para manifestação, tendo em vista a intimação frutífera em evento 104.
 - 
                                            
07/01/2021 12:43
Mov. [104] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida -- Intimação frutífera para KELEN ZANIN OLIVEIRA
 - 
                                            
03/11/2020 10:03
Mov. [103] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o mandado de intimação será encaminhado à Central de Mandados no dia 03/11/2020.
 - 
                                            
03/11/2020 10:02
Mov. [102] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA *Referente ao evento Expedição de Intimação(30/10/20)
 - 
                                            
30/10/2020 07:13
Mov. [101] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
 - 
                                            
30/10/2020 06:56
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCAS BRAGA MARIN) em 03/11/20 * Representante da parte SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E., Referente ao evento Expedição de Intimação(30/10/20)
 - 
                                            
30/10/2020 05:56
Mov. [99] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME)
 - 
                                            
30/10/2020 05:56
Mov. [98] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KELEN ZANIN OLIVEIRA )
 - 
                                            
30/10/2020 05:56
Mov. [97] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
 - 
                                            
30/10/2020 05:55
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.)
 - 
                                            
30/10/2020 05:55
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
 - 
                                            
02/07/2020 14:26
Mov. [94] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
 - 
                                            
30/06/2020 03:29
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCAS BRAGA MARIN) em 30/06/20 * Representante da parte SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E., Referente ao evento Mero expediente(29/06/20)
 - 
                                            
29/06/2020 17:10
Mov. [92] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.)
 - 
                                            
29/06/2020 17:10
Mov. [91] - Mero expediente: Mero expediente
 - 
                                            
05/05/2020 12:22
Mov. [90] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
 - 
                                            
29/04/2020 05:49
Mov. [89] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
 - 
                                            
29/04/2020 04:19
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCAS BRAGA MARIN) em 29/04/20 * Representante da parte SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E., Referente ao evento Expedição de Intimação(29/04/20)
 - 
                                            
29/04/2020 03:53
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.)
 - 
                                            
29/04/2020 03:53
Mov. [86] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação do exequente para manifestação em 30 dias, indicando bens passíveis de constrição sob pena de extinção do feito, tendo em vista a tentativa negativa de busca no sistema bacenjud
 - 
                                            
25/09/2019 04:51
Mov. [85] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
 - 
                                            
24/09/2019 13:18
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCAS BRAGA MARIN) em 24/09/19 * Representante da parte SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E., Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(24/09/19)
 - 
                                            
24/09/2019 13:13
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.)
 - 
                                            
24/09/2019 13:13
Mov. [82] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/07/2019 07:21
Mov. [81] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
 - 
                                            
11/06/2019 13:03
Mov. [80] - Documento: Juntada de Mandado
 - 
                                            
06/05/2019 11:10
Mov. [79] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça [Intimação] entregue na Central de Mandados.
 - 
                                            
02/05/2019 13:54
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
 - 
                                            
02/05/2019 13:53
Mov. [77] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
 - 
                                            
02/05/2019 13:52
Mov. [76] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
 - 
                                            
02/05/2019 13:52
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
 - 
                                            
02/05/2019 13:51
Mov. [74] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 19/03/19 para KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME *Referente ao evento Julgada procedente a ação(28/02/19)
 - 
                                            
02/05/2019 13:51
Mov. [73] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 19/03/19 para KELEN ZANIN OLIVEIRA *Referente ao evento Julgada procedente a ação(28/02/19)
 - 
                                            
02/05/2019 13:51
Mov. [72] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
 - 
                                            
02/05/2019 13:51
Mov. [71] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
 - 
                                            
23/04/2019 05:51
Mov. [70] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
 - 
                                            
23/04/2019 03:51
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCAS BRAGA MARIN) em 23/04/19 * Representante da parte SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E., Referente ao evento Intimação expedido(a)(22/04/19)
 - 
                                            
22/04/2019 13:16
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.)
 - 
                                            
22/04/2019 13:16
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a) ___ CONSIDERANDO o trânsito em julgado, intimo o Autor para requerer o que for de direito.
 - 
                                            
22/04/2019 13:14
Mov. [66] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado ___ CERTIFICO que a r. sentença proferida transitou em julgado sem interposição de recurso pelas partes. (réus reveis - art. 346, CPC)
 - 
                                            
22/04/2019 13:07
Mov. [65] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME)
 - 
                                            
22/04/2019 13:07
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
 - 
                                            
22/04/2019 13:01
Mov. [63] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME)
 - 
                                            
22/04/2019 13:01
Mov. [62] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KELEN ZANIN OLIVEIRA )
 - 
                                            
22/04/2019 13:01
Mov. [61] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
 - 
                                            
15/04/2019 14:11
Mov. [60] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
 - 
                                            
05/04/2019 14:01
Mov. [59] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
 - 
                                            
21/03/2019 04:17
Mov. [58] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Certifico que enviei a Carta INTIMAÇÃO SENTENÇA PARA KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME à central de protocolo para postagem. REMESSA LOCAL.
 - 
                                            
21/03/2019 04:09
Mov. [57] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Certifico que enviei a Carta INTIMAÇÃO DE SENTENÇA à central de protocolo para postagem. REMESSA LOCAL.
 - 
                                            
19/03/2019 03:51
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME *Referente ao evento Julgada procedente a ação(28/02/19)
 - 
                                            
19/03/2019 03:48
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA *Referente ao evento Julgada procedente a ação(28/02/19)
 - 
                                            
18/03/2019 19:59
Mov. [54] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E./(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(28/02/19)
 - 
                                            
28/02/2019 06:48
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCAS BRAGA MARIN) em 28/02/19 * Representante da parte SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E., Referente ao evento Julgada procedente a ação(28/02/19)
 - 
                                            
28/02/2019 06:00
Mov. [52] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME)
 - 
                                            
28/02/2019 06:00
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para KELEN ZANIN OLIVEIRA )
 - 
                                            
28/02/2019 06:00
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.)
 - 
                                            
28/02/2019 06:00
Mov. [49] - Procedência: Julgada procedente a ação
 - 
                                            
28/02/2019 03:25
Mov. [47] - Procedência: Julgada procedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
 - 
                                            
12/12/2018 05:35
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
 - 
                                            
12/12/2018 05:35
Mov. [45] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
 - 
                                            
16/10/2018 07:41
Mov. [43] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
 - 
                                            
12/09/2018 12:15
Mov. [42] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
 - 
                                            
05/09/2018 09:29
Mov. [41] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça [Citação] entregue na Central de Mandados.
 - 
                                            
05/09/2018 03:47
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCAS BRAGA MARIN) em 05/09/18 * Representante da parte SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E., Referente ao evento Certidão expedido(a)(04/09/18)
 - 
                                            
04/09/2018 15:01
Mov. [39] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA
 - 
                                            
04/09/2018 14:59
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.)
 - 
                                            
04/09/2018 14:59
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA
 - 
                                            
04/09/2018 14:59
Mov. [36] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 16 de Outubro de 2018 às 10:00)
 - 
                                            
04/09/2018 14:59
Mov. [35] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que nesta data realizei a alteração do endereço da requerida no sistema, designei nova audiência de conciliação com intimação do autor, encaminhando-se o feito para expedição de novo
 - 
                                            
04/09/2018 14:58
Mov. [34] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte KELEN ZANIN OLIVEIRA foi alterado
 - 
                                            
03/09/2018 20:10
Mov. [33] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Juntada de AR - Aviso de Recebimento de 24/08/18
 - 
                                            
01/09/2018 11:56
Mov. [32] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado EDUARDO CARVALHO GONÇALVES habilitado automaticamente no processo para a parte: SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.
 - 
                                            
01/09/2018 11:56
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
27/08/2018 08:21
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Petição
 - 
                                            
27/08/2018 08:00
Mov. [29] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
 - 
                                            
27/08/2018 03:22
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCAS BRAGA MARIN) em 27/08/18 * Representante da parte SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E., Referente ao evento Juntada de AR - Aviso de Recebimento(24/08/18)
 - 
                                            
24/08/2018 11:11
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.)
 - 
                                            
24/08/2018 11:11
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
 - 
                                            
24/08/2018 11:11
Mov. [25] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento Certifico e dou fé que houve a devolução da correspondência pelo Correio sem a citação do réu, conforme AR juntado nesta oportunidade. Ato contínuo, cancelo a audiência de conciliação e intimo o
 - 
                                            
06/08/2018 09:09
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico e dou fé que nesta data enviei a Carta de Citação/Intimação DE KELEN ZANIN OLIVEIRA E KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME à central de protocolo para postagem.
 - 
                                            
23/07/2018 03:37
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCAS BRAGA MARIN) em 23/07/18 * Representante da parte SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E., Referente ao evento Certidão expedido(a)(20/07/18)
 - 
                                            
23/07/2018 02:07
Mov. [22] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME
 - 
                                            
23/07/2018 02:06
Mov. [21] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA
 - 
                                            
20/07/2018 12:00
Mov. [20] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que deixei de expedir a citação por mandado em virtude da ausência de tentativa de citação por AR no endereço correto.
 - 
                                            
20/07/2018 11:58
Mov. [19] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME foi alterado
 - 
                                            
20/07/2018 11:51
Mov. [18] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte KELEN ZANIN OLIVEIRA foi alterado
 - 
                                            
20/07/2018 11:51
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.)
 - 
                                            
20/07/2018 11:51
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME
 - 
                                            
20/07/2018 11:51
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA
 - 
                                            
20/07/2018 11:51
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Setembro de 2018 às 13:40)
 - 
                                            
20/07/2018 11:51
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
 - 
                                            
20/07/2018 11:51
Mov. [12] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Considerando que a parte Requerida não foi citada até a presente data e que o art. 922 da CNGC/CGJ/TJMT determina que a citação deverá ser efetuada com antecedência mínima da 30 dias, redesigno a audiên
 - 
                                            
11/07/2018 07:20
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Petição
 - 
                                            
29/06/2018 03:46
Mov. [10] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
 - 
                                            
05/06/2018 09:28
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico e dou fé que nesta data enviei a Carta de Citação/Intimação à central de protocolo para postagem. para KELEN ZANIN OLIVEIRA e KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME
 - 
                                            
16/05/2018 01:59
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME
 - 
                                            
16/05/2018 01:57
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA
 - 
                                            
15/05/2018 09:06
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA - ME
 - 
                                            
15/05/2018 09:06
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para KELEN ZANIN OLIVEIRA
 - 
                                            
15/05/2018 09:06
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para SUL PECAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA M.E.) em 15/05/18 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(15/05/18)
 - 
                                            
15/05/2018 09:06
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 23 de Julho de 2018 às 08:20)
 - 
                                            
15/05/2018 09:06
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis
 - 
                                            
15/05/2018 09:06
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16300NMT
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015458-91.2022.8.11.0000
Banco do Brasil S.A.
Camilot Eletronica Industrial LTDA - ME
Advogado: Thais Daniela Tussolini de Almeida
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2022 16:44
Processo nº 1000507-37.2023.8.11.0007
Valdineia Aparecida da Rocha
Previinstituto Nacional do Seguro Social...
Advogado: Milton dos Santos Souza Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2023 16:33
Processo nº 1002298-56.2023.8.11.0002
Ana Paula de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/01/2023 14:09
Processo nº 0000501-81.2008.8.11.0004
Niulma Paniago Vilela
Emmanuel Brito Clemente Soto
Advogado: Ana Paula Moncao Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2008 00:00
Processo nº 1018534-97.2022.8.11.0041
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Carbene Pereira Leite de Moraes
Advogado: Gaia de Souza Araujo Menezes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2022 17:51