TJMT - 1046480-44.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ALDO JOAO AMORIM em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DE ANDRADE em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ZION ENTERPRISE INCORPORADORA LTDA em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:07
Decorrido prazo de FAB BLOCK TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA em 06/02/2025 23:59
-
05/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:22
Expedição de Ofício
-
03/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:09
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:01
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
06/01/2025 12:18
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
17/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DE ANDRADE em 24/10/2024 23:59
-
23/10/2024 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DE ANDRADE em 17/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ALDO JOAO AMORIM em 17/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ZION ENTERPRISE INCORPORADORA LTDA em 17/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:13
Decorrido prazo de FAB BLOCK TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA em 17/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:27
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
07/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/10/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DE ANDRADE em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ALDO JOAO AMORIM em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de FAB BLOCK TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de FLAVIO LEITE M. MENDES - ME em 04/09/2024 23:59
-
04/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 16:29
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/03/2024 17:32
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/02/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2024 03:23
Decorrido prazo de FAB BLOCK TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 15:07
Expedição de Mandado
-
29/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:36
Decorrido prazo de LUIS MARTINS DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:36
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DOMINGUES LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:35
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DOMINGUES LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:35
Decorrido prazo de LUIS MARTINS DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 17:43
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 17:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:45
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 01:29
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DOMINGUES LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:29
Decorrido prazo de LUIS MARTINS DE LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:56
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DOMINGUES LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:56
Decorrido prazo de LUIS MARTINS DE LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:14
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 13:58
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 16:48
Expedição de Mandado
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:50
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
29/07/2023 03:23
Decorrido prazo de ALDO JOAO AMORIM em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 13:56
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 02:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/07/2023 12:18
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
16/06/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 10:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 02:54
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 15:29
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 17:33
Expedição de Mandado
-
18/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 03:19
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046480-44.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: LUIS MARTINS DE LIMA, SANDRA CRISTINA DOMINGUES LIMA REQUERIDO: FAB BLOCK TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA, FLAVIO LEITE M.
MENDES - ME Vistos etc.
No que tange ao pedido de fixação de multa de diária postulada pelos autores, concernente a transferência do imóvel, essa não merece prosperar, tendo em vista que havia sido efetivada a transferência pelo CRI em data anterior a citação e comunicação do tabelionado, bem como pende de citação até a presente data do requeridos.
Em relação ao pedido de arresto, considerando que já houve constrição na matrícula 26708, com anotação no CRI, indefiro o pedido.
Intime-se os autores para que providenciar a angularização processual sob pena de extinção.
Com o endereço, CITE-SE o requerido no endereço a ser informado, a fim de que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III do CPC, sob pena de revelia.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal -
24/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 16:12
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 18:36
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/04/2023 11:27
Recebimento do CEJUSC.
-
11/04/2023 11:25
Audiência de conciliação realizada em/para 11/04/2023 10:30, 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:08
Recebidos os autos.
-
10/04/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:44
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2023 10:30, 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/04/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 15:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 06:41
Decorrido prazo de ALDO JOAO AMORIM em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:32
Decorrido prazo de FLAVIO LEITE M. MENDES - ME em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:32
Decorrido prazo de FAB BLOCK TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:15
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte Requerente para se manifestar quanto à tentativa infrutífera de citação da Requerida FAB BLOCK TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA -
09/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 15:22
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 03:56
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
22/02/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046480-44.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: LUIS MARTINS DE LIMA, SANDRA CRISTINA DOMINGUES LIMA REQUERIDO: FAB BLOCK TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA, FLAVIO LEITE M.
MENDES - ME Vistos etc.
Inicialmente verifica-se que foi concedida a seguinte tutela no feito determinando: "a) a expedição de mandado de reintegração de posse em favor dos autores do imóvel localizado na Rua: Major Arnaldo de Matos, nº 96, bairro: Goiabeiras, CEP: 78.032-045, Cuiabá – MT, registrado na matrícula nº 26.708 Livro nº 01, cartório 7º Ofício, Registro de Imóveis da Quarta Circunscrição Imobiliária, lavradas em notas do 7º Ofício da cidade de Cuiabá/MT; a.1) Defiro o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. a.2) Transcorrido o prazo para desocupação voluntária – contado a partir da primeira intimação – determino a desocupação forçada. a.3) Na eventual resistência da parte ré, ou de outros ocupantes, fica desde logo autorizado o uso da força pública para acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem judicial. b) a intransferibilidade do imóvel descrito na Matrícula nº 26.708 Livro nº 01, cartório 7º Ofício, Registro de Imóveis da Quarta Circunscrição Imobiliária, lavradas em notas do 7º Ofício da cidade de Cuiabá/MT e c) que os promovidos se abstenham de transferir o imóvel objeto dos autos." Vieram os autos conclusos para análise de petição do autor de id n. 108730445, por meio do qual pugna pela desocupação forçada, bem como petitório de terceiro de id n. 108873760, pugnando pela revogação da ordem de desocupação.
Pois bem.
Denota-se que a tutela deferida nos autos se pautou, prima facie, no suposto descumprimento contratual pela requerida.
No entanto, aportou petitório de terceiro pugnando pela revogação da medida ao argumento de ser locatário do imóvel, e que inclusive o sublocou.
As informações trazidas pelo terceiro são relevantes, pois colacionou aos autos contrato de locação firmado entre ele e o autor, sendo que esse último, em tese o omitiu.
Desse modo, diante dos documentos novo colacionados ao caderno processual de que o próprio autor locou imóvel ao terceiro, com contrato em tese vigente, afastada está a probabilidade inicialmente reconhecida, vez que a posse do bem não se encontra com o requerido da ação, mas sim, com o terceiro por força de contrato locatício.
Estando vigente o contrato de locação com o terceiro, não se mostra precária a sua posse, devendo ser mantido no imóvel.
Posto isso, revogo a liminar, e determino a intimação do autor acerca do referido petitório, e justificar a omissão da relação locatícia na inicial, bem como para promover a devida angularidade processual, no prazo de 15 dias.
Após, volvam os autos conclusos para análise e deliberação inclusive quanto ao pedido incidental de arresto formulado ao id n. 109423977.
Comunique-se a contraordem de desocupação caso tenha sido expedida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
17/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 16:38
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
15/02/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 12:42
Decorrido prazo de FLAVIO LEITE M. MENDES - ME em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 12:42
Decorrido prazo de ALDO JOAO AMORIM em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:06
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
02/02/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte Requerente para que recolha a Guia de Diligências ou ofereça meios ao oficial de justiça para cumprimento do mandado de desocupação. -
01/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/12/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:24
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 05:46
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:50
Juntada de Ofício
-
12/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 03:51
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 19:38
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 19:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:51
Gratuidade da justiça não concedida a LUIS MARTINS DE LIMA - CPF: *37.***.*83-87 (REQUERENTE).
-
06/12/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2022 15:40
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/12/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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