TJMT - 1023599-02.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 08:12
Baixa Definitiva
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06/06/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 08:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2023 08:12
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
06/06/2023 08:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/05/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ELMO TEODORO RIBEIRO em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:31
Publicado Acórdão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA) – CARTA PRECATÓRIA – AVALIAÇÃO E PENHORA DE SEMOVENTES – IMPUGNAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO E PENHORA ELABORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADES – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – REJULGAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
Inexiste vício no julgado quando o colegiado se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos no recurso, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou.
Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida.
Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de prequestionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente, quando a fundamentação da decisão for clara e precisa, solucionando o objeto da lide. -
05/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 19:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/03/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ELMO TEODORO RIBEIRO em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 00:21
Publicado Acórdão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 20:51
Conhecido o recurso de ANA LUIZA DIAS BATISTA TEODORO RIBEIRO - CPF: *22.***.*45-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 21:47
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 21:37
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Indefiro o pedido remessa dos autos para a sessão por videoconferência, uma vez que no caso em tela não cabe sustentação oral, logo a manutenção do julgamento em Plenário Virtual não causará qualquer prejuízo às partes. Às providências necessárias. -
09/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 08:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 00:35
Publicado Intimação de pauta em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Fevereiro de 2023 a 10 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/01/2023 22:55
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ELMO TEODORO RIBEIRO em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 16:08
Juntada de Informações prestadas
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24/01/2023 10:19
Juntada de Informações prestadas
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29/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:25
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 18:21
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:19
Publicado Informação em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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19/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 19:55
Conclusos para decisão
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17/11/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 19:10
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:27
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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