TJMT - 1036571-35.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
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09/03/2023 00:29
Recebidos os autos
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09/03/2023 00:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:11
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
03/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036571-35.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: FABIANA SOARES FERREIRA EXECUTADO: OI S.A.
Visto, Cuida-se de cumprimento de sentença, em que a exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada mediante o depósito no valor de R$ 11.504,79, conforme noticiado no id. 107046726, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar, assim, a sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, confirmada pela própria exequente, o Estado-Juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e, por corolário, determina a expedição de alvará em favor da exequente.
Proceda a Secretaria a vinculação do valor do numerário depositado no id. 107046729 perante o Sistema SINCODJ.
Após, expeça-se o competente alvará em nome do advogado da exequente, com poderes específicos concedidos em procuração (id. 65196495, p. 3), observando os dados bancários informados no id. 107803927.
Em seguida, cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
01/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2023 01:52
Decorrido prazo de FABIANA SOARES FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 07:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 05:15
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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03/12/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 20:44
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 20:44
Decisão interlocutória
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01/12/2022 18:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2022 14:06
Conclusos para decisão
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10/10/2022 17:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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04/10/2022 23:10
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 02:30
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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11/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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10/08/2022 14:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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22/06/2022 15:19
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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22/06/2022 15:19
Juntada de acórdão
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22/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:19
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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22/06/2022 15:19
Juntada de intimação de pauta
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22/06/2022 15:19
Juntada de intimação de pauta
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22/06/2022 15:19
Juntada de intimação de pauta
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17/04/2022 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 05:12
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 23:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2022 16:52
Conclusos para despacho
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21/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2022 08:11
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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04/03/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2022 10:22
Julgado procedente o pedido
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22/11/2021 09:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/11/2021 19:19
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 15:30
Audiência de Conciliação realizada em 09/11/2021 15:30 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/11/2021 15:29
Recebimento do CEJUSC.
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09/11/2021 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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09/11/2021 15:29
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2021 18:20
Recebidos os autos.
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08/11/2021 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/10/2021 04:48
Decorrido prazo de OI S.A em 27/10/2021 23:59.
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15/09/2021 06:53
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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15/09/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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15/09/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:13
Audiência Conciliação juizado designada para 09/11/2021 15:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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13/09/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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