TJMT - 0023895-84.2012.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:41
Baixa Definitiva
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23/10/2023 15:41
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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21/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 20/10/2023 23:59.
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05/09/2023 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO DOCKHORN em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 12:55
Recurso Especial não admitido
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19/06/2023 13:30
Conclusos para decisão
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18/06/2023 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) EDUARDO DOCKHORN para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
25/05/2023 07:17
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:40
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:40
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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19/05/2023 19:27
Juntada de Petição de recurso especial
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19/04/2023 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO DOCKHORN em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:23
Publicado Acórdão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INIDENIZATÓRIA quinquenal AFASTADA- PRAZO DECENAL TEMA 1019/STJ - QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO – PRESENTES AS CONDIÇÕES PARA IMEDIATO JULGAMENTO – TEORIA DA CAUSA MADURA – ARTIGO 1.013, § 3º, I, DO CPC – DEVER DE INDENIZAR PELO ENTE PÚBLICO – CONFIGURADO –inobservância de ALTERAÇÃO EM CADEIA DOMINIAL- SENTENÇA ILÍQUIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 4, INCISO II DO CPC.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO 1.
A prescrição em sede de desapropriação, na esteira do Tema n. 1.019/STJ possui, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, prazo de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC. 2.
A teoria da causa madura pode ser aplicada quando o tribunal reforma a sentença que reconhece a prescrição ou a decadência, desde que a demanda esteja em condições de imediato julgamento, sem a necessidade de dilação probatória. (REsp 1845754/ES, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021) 3. É admissível a propositura de ação indenizatória na hipótese em que o decreto expropriatório lastreado em Certidão de Serventia Originária, deixou de observar a cadeia dominial de proprietários constante em Serventia Emancipada-Desmembrada, indenizando Incorporadora, ao invés do proprietário de fato e de direito, a época da imissão na posse. -
22/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 10:50
Conhecido o recurso de EDUARDO DOCKHORN - CPF: *59.***.*00-34 (APELANTE) e provido
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02/03/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 19:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/02/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 12:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/02/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 14 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 08:02
Conclusos para despacho
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13/01/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 17:17
Conclusos para decisão
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10/08/2022 16:42
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 11:30
Declarada incompetência
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05/07/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
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25/02/2022 16:22
Conclusos para despacho
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25/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
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10/01/2022 18:28
Juntada de Certidão
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10/01/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 13:48
Conclusos para despacho
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18/10/2021 18:09
Juntada de Certidão
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05/03/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 12:34
Conclusos para julgamento
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07/05/2019 16:37
Conclusos para decisão
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07/05/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 13:45
Juntada de Certidão
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25/04/2019 00:02
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/04/2019.
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25/04/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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