TJMT - 1011702-56.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2023 14:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2023 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
18/12/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 15:27
Transitado em Julgado em 12/12/2023
 - 
                                            
14/11/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/10/2023 17:49
Homologada a Transação
 - 
                                            
30/10/2023 13:10
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/10/2023 11:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
27/10/2023 11:15
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
27/10/2023 11:14
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
27/10/2023 11:11
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
27/10/2023 11:06
Audiência de conciliação realizada em/para 26/10/2023 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
 - 
                                            
26/10/2023 08:25
Recebidos os autos.
 - 
                                            
26/10/2023 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
26/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 22:38
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 21:42
Decorrido prazo de ADELAIDE RIBEIRO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/09/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/09/2023 07:03
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SOARES em 01/09/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/08/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/08/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/08/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/08/2023 11:28
Expedição de Mandado
 - 
                                            
23/08/2023 11:20
Expedição de Mandado
 - 
                                            
23/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/08/2023 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
15/08/2023 18:03
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
15/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2023 18:02
Audiência de conciliação redesignada em/para 26/10/2023 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
 - 
                                            
15/08/2023 10:14
Recebidos os autos.
 - 
                                            
15/08/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
15/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/08/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/05/2023 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/05/2023 14:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
02/05/2023 14:14
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
02/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2023 14:11
Desentranhado o documento
 - 
                                            
02/05/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
02/05/2023 14:10
Audiência de conciliação redesignada em/para 17/08/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
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02/05/2023 14:07
Recebidos os autos.
 - 
                                            
02/05/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
02/05/2023 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
02/05/2023 13:34
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
28/04/2023 15:24
Recebidos os autos.
 - 
                                            
28/04/2023 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
28/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2023 04:30
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
 - 
                                            
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - P.G.E EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SIMAN CARVALHO PROCESSO n. 1011702-56.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 156.930,79 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: ADRIANA DE SOUZA SOARES Endereço: Rua Manoel Pinheiro, 377, Jardim São Luiz da Ponte, CÁCERES - MT - CEP: 78205-160 POLO PASSIVO: Nome: ADELAIDE RIBEIRO DA SILVA Endereço: RUA SANTA MARIA, 512, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: PAULO FLORENCIO DA SILVA Endereço: RUA DOS PARECIS, 152, JARDIM LUCÉLIA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Senhor(a): PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO A presente carta, referente ao processo acima identificado, tem por finalidade A INTIMAÇÃO de Vossa Excelência, na qualidade de representante jurídico do estado de Mato Grosso, para a devida manifestação, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme requerido no id.Num. 110670516 - Pág. 1, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
CÁCERES, 5 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. - 
                                            
05/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2023 00:38
Decorrido prazo de OUTROS em 30/03/2023 23:59.
 - 
                                            
04/04/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/03/2023 01:25
Decorrido prazo de OUTROS em 15/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
10/03/2023 11:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
23/02/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/02/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/02/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/02/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/02/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 03:02
Publicado Citação em 09/02/2023.
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10/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:15
Desentranhado o documento
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08/02/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO PROCESSO n. 1011702-56.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 156.930,79 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: ADRIANA DE SOUZA SOARES Endereço: Rua Manoel Pinheiro, 377, Jardim São Luiz da Ponte, CÁCERES - MT - CEP: 78205-160 POLO PASSIVO: Nome: ADELAIDE RIBEIRO DA SILVA Endereço: RUA SANTA MARIA, 512, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: PAULO FLORENCIO DA SILVA Endereço: RUA DOS PARECIS, 152, JARDIM LUCÉLIA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, para a ciência dos termos do pedido inicial, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias, este nos termos do 259, inciso I e III do NCPC c/c art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos, este com aplicação analógica; conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC) RESUMO DA INICIAL: Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA DE BEM IMÓVEL apresentada por ADRIANA DE SOUZA SOARES, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº 12318418 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 850.602.751- 91, residente e domiciliado na Rua Deputado Emanoel Pinheiro, n° 377, Q. 21, L.16, Bairro Jardim São Luiz da Ponte, Município de Cáceres/MT, CEP 78205-160 podendo ser encontrada no tel. (65) 9 92843954 em face de ADELAIDE RIBEIRO DA SILVA, brasileira, em união estável, do lar, portadora do RG nº 293989 SSP/MT e CPF nº *11.***.*13-20, residente e domiciliada na Rua Santa Maria, nº 512, Cidade de Cáceres e ESPÓLIO DE PAULO FLORENCIO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, agente de saúde, RG n° 03790487 e CPF n° *39.***.*44-00, residente e domiciliado na Rua dos Parecis, nº 152, Bairro Jardim Lucélia, Cáceres-MT, CEP 78.200-000.
Dos fatos: A usucapiente ADRIANA DE SOUZA SOARES, no ano de 2008, adquiriu, da Sra.
ADELAIDE RIBEIRO DA SILVA, de boa fé e onerosamente, o imóvel localizado na Rua Deputado Manoel Pinheiro, nº 377, Q. 21, L.16, Bairro Jardim São Luiz da Ponte, Cidade de Cáceres/MT, CEP 78205-160, registrado no Cartório do 1º Ofício, matricula nº 30.220.
Observa-se que o Sra.
ADRIANA DE SOUZA SOARES adquiriu o imóvel, da pessoa de ADELAIDE, através de um contrato de compra e venda.
Esta, Adelaide, por sua vez, teria adquirido o imóvel de terceiros, e no ano de 2008 vendeu e passou uma procuração a Sra.
Adriana, com poderes amplos, gerais e especiais, consoante procuração e contrato de compra e venda, em anexo.
Insta salientar, que a Requerente, adentrou no imóvel imediatamente após sua compra, ainda no ano de 2008, e fez dela sua moradia até hoje.
Na decorrência destes 14 (catorze) anos, não fora apresentada nenhuma oposição à posse da mesma, vindo assim a caracterizar sua posse mansa e pacífica.
Assim, tendo em vista a Boa fé, justo título, a posse mansa, pacífica e sem oposição há CARTOZE ANOS, inegável a aquisição da propriedade pelo decurso do tempo, razão pela qual busca sua declaração pelo Poder Judiciário, com posterior, regularização da titularidade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóvel.
DECISÃO:Cuida-se de ação de usucapião ordinária de bem imóvel ajuizada por Adriana de Souza Soares em face de Espólio de Paulo Florêncio da Silva, representado pela inventariante e também requerida Adelaide Ribeiro da Silva.
Presentes os elementos que demonstram a hipossuficiência da parte autora, defiro provisoriamente a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, do CPC/2015.
Citem-se e intimem-se os(as) Requerido(as) para comparecer à audiência de tentativa de conciliação/mediação, preferencialmente acompanhados de Advogado(a) ou Defensor Público, a ser agendada e realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS desta comarca.
Nos termos do artigo 334 do NCPC, a audiência deverá ser agendada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O não comparecimento injustificado da parte Autora ou Requerida à audiência de conciliação/mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa, revertida em favor do Estado de Mato Grosso.
A multa somente não terá incidência na hipótese de manifestação expressa por ambas as partes de seu desinteresse na autocomposição, devendo o Autor, para tanto, indicar na petição inicial, e a parte Requerida deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos.
Advirta a parte Requerida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a partir: I - da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, com 10 (dez) dias de antecedência (§ 5º do art. 334).; Anote-se no ato de citação as advertências do art. 344 do NCPC.
A intimação da parte Autora será efetivada na pessoa do Procurador (§ 3º do art. 334).
Proceda a ainda escrivania:- Tão somente a citação pessoal dos Confinantes, consignando-se as advertências legais (artigos art. 246, § 3º do CPC e 344, ambos do CPC);- Por edital, a intimação de terceiros interessados, para a ciência dos termos do pedido inicial, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias, este nos termos do 259, inciso I e III do NCPC c/c art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos, este com aplicação analógica;- A intimação da União, Estado, e ao Município, pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido, com aplicação analógica do art. 216-A da Lei 6.015/73.
Por fim, à conclusão.
Cumpra-se.
Descrição do imóvel usucapiendo: Um terreno situado na Rua Deputado Manoel pinheiro, nº 377, Q. 21, L.16, Bairro jardim São Luiz da Ponte Município de Cáceres/MT, CEP 78205-160, registrado no Cartório do 1º Ofício, matricula nº 30.220, com área de 337,26 m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e seis centímetros quadrado).
Tendo uma casa de alvenaria, sendo a mesma composta por 02 dormitórios, 01 sala, 01 cozinha, 01 varanda, 01 banheiro.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GUSTAVO FIGUEIREDO DA SILVA, digitei.
CÁCERES, 7 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. - 
                                            
07/02/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 09:15
Expedição de Mandado
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07/02/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 08:15
Expedição de Mandado
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07/02/2023 08:15
Expedição de Mandado
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07/02/2023 08:15
Expedição de Mandado
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03/02/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 16:15
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/01/2023 16:15
Recebimento do CEJUSC.
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24/01/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:13
Audiência de conciliação designada em/para 04/05/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
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23/01/2023 13:50
Recebidos os autos.
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23/01/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 12:50
Decisão interlocutória
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19/01/2023 14:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/01/2023 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/01/2023 13:55
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/12/2022 13:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
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21/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
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19/12/2022 18:49
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2022 18:49
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/12/2022 18:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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