TJMT - 1002109-84.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 13:11
Baixa Definitiva
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26/05/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/05/2023 13:11
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:17
Decorrido prazo de APARECIDA RODRIGUES DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:15
Publicado Acórdão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PERANTE E APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – DESCABIMENTO – FINALIDADE DE COMPROVAR O INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO PROVIDO.
No caso em que o requerente pretende, para além da declaração de nulidade do negócio jurídico questionado nos autos, a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização a título de danos morais decorrente da suposta prática de ato ilícito apontado nos autos (contratação fraudulenta de cartão de crédito), exsurge da simples tese autoral a necessidade de submeter o fato à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão, não sendo necessário o prévio requerimento administrativo ou a apresentação de cópia do suposto contrato celebrado. -
02/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 20:42
Conhecido o recurso de APARECIDA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *53.***.*00-00 (AGRAVANTE) e provido
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25/04/2023 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 20:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Abril de 2023 a 27 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Havendo interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos solicitando a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de APARECIDA RODRIGUES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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11/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, presentes os requisitos próprios (CPC, arts. 300 e 995, p.ú.), recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, e DEFIRO o pedido de antecipação da pretensão recursal para determinar o prosseguimento do feito, sem a necessidade do prévio requerimento administrativo (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se o Banco/agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias, e comunique-se ao MM.
Juiz da causa, apenas para fins de conhecimento.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 09 de fevereiro de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
09/02/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 00:27
Publicado Informação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/02/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 18:30
Conclusos para decisão
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07/02/2023 18:28
Juntada de Certidão
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07/02/2023 18:28
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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