TJMT - 1021167-62.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:03
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
12/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RUDINEI DALL OGLIO em 12/03/2025 23:59
-
17/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 02:47
Decorrido prazo de RUDINEI DALL OGLIO em 04/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59
-
27/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 01:16
Decorrido prazo de RUDINEI DALL OGLIO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA 1021167-62.2022.8.11.0015 RUDINEI DALL OGLIO 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros CERTIDÃO Tendo em vista a designação perícia nestes autos, faço a intimação das partes, nos termos da Ordem de Serviço 001/2023 deste Juízo, em anexo. 10 de novembro de 2023 Gestor de Secretaria -
10/11/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 08:12
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 09:47
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 07:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 04:00
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1021167-62.2022.8.11.0015 AUTOR(A): RUDINEI DALL OGLIO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
I – Da análise detida dos autos, verifica-se que resta PENDENTE a realização de PERÍCIA MÉDICA.
II – Assim, NOMEIO, desde já, a empresa MEDIAPE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-99, ENDEREÇO: Avenida Isaac Póvoas, 586 - Sala 01 B Cuiabá-MT, CEP: 78005-340, SITE: www.mediape.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected], Telefones: (065) 3322-9858 e (65) 99613-8642, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, INDEPENDENTEMENTE de TERMO DE COMPROMISSO (artigo 466 do CPC/2015).
FIXO os HONORÁRIOS PERICIAIS no importe de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) ante a complexidade exigida ao caso.
DEPOSITE o Requerido INSS os HONORÁRIOS PERICIAIS, os quais serão LEVANTADOS em favor do PERITO da seguinte forma: a) 1ª - 50% (cinquenta por cento) do valor em até 15 (quinze) dias antes da data marcada para INÍCIO dos TRABALHOS, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC/2015; b) 2ª - 50% (cinquenta por cento) do valor com a ENTREGA do LAUDO PERICIAL nos AUTOS, conforme art. 465, § 4º, do CPC/2015.
INTIMEM-SE, ainda, as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTEM-SE nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, INDICANDO seus ASSISTENTES TÉCNICOS e APRESENTANDO QUESITOS, com as ressalvas do artigo 466 do mesmo “codex”.
O LAUDO PERICIAL deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias (art. 465, “caput”, do CPC/2015), observado o disposto no art. 473 do CPC/2015.
Juntado o laudo, MANIFESTEM-SE as PARTES no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, podendo o ASSISTENTE TÉCNICO de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo PARECER, nos termos do art. 477, parágrafo 1º, do CPC/2015, de modo que, se houver manifestação, o PERITO deverá PRESTAR os ESCLARECIMENTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, parágrafo 2º, do CPC/2015.
III - Assim, passo a formular os QUESITOS: QUESITOS DO JUÍZO: 1) É possível diagnosticar na parte requerente qualquer lesão decorrente de acidente? Qual ou Quais? 2) A parte requerente é portador(a) de alguma sequela possível de reduzir a capacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual? 3) É possível identificar se a lesão foi adquirida antes ou depois do acidente? Se negativo, há possibilidade de saber os motivos que levaram a parte requerente a sofrer com este mal? 4) A Lesão que a parte requerente apresenta é irreversível ou após regular tratamento poderá retornar a desempenhar seu trabalho ou atividade habitual? 5) O quadro que a parte requerente apresenta a incapacita para o desempenho de qualquer atividade? Em caso negativo, favor especificar qual tipo de atividade pode a parte requerente desempenhar em grau de compatibilidade com seu quadro de saúde? IV – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
04/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 18:46
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 01:02
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 07:26
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1021167-62.2022.8.11.0015 AUTOR(A): RUDINEI DALL OGLIO REU: 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.
I - RECEBO a INICIAL com inclusos DOCUMENTOS, eis que atendidos aos REQUISITOS dos artigos 319 e 320 do CPC/2015; II – Diante das ESPECIFICIDADES da CAUSA e de modo a ADEQUAR o RITO PROCESSUAL às NECESSIDADES do CONFLITO, DEIXO para momento oportuno a análise da conveniência da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC/2015, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), JUSTIFICANDO, ainda, o IMPULSIONAMENTO dos autos nessa ocasião, ante a TRANSIÇÃO das REGRAS do CPC/2015; III – Logo, CITE-SE o Requerido, quanto aos termos da presente ação, CIENTIFICANDO-O que dispõe do prazo legal para RESPONDER, consoante artigos 183, 219, 229 e 335 do CPC/2015; IV - Com a contestação, vista à parte REQUERENTE para MANIFESTAÇÃO em 15 (quinze) dias, conforme artigos 219, 350 e 351 do CPC/2015; V - DEFIRO o pleito de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (art. 98 do CPC/2015).
VI – Em seguida, CONCLUSO para SANEAMENTO, nos termos do artigo 357 do CPC/2015, ou JULGAMENTO ANTECIPADO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
08/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 20:31
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2022 20:31
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/12/2022 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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