TJMT - 0007072-92.2013.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 09:33
Baixa Definitiva
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24/07/2024 09:33
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/07/2024 02:07
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:00
Decorrido prazo de FIRMINO GOMES BARCELOS em 23/07/2024 23:59
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02/07/2024 02:01
Publicado Intimação de Acórdão em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
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28/06/2024 13:30
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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25/06/2024 20:18
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 20:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 08:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2024 23:59
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12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de FIRMINO GOMES BARCELOS em 11/06/2024 23:59
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03/06/2024 01:12
Publicado Intimação de pauta em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
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28/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
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15/04/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 09:48
Distribuído por sorteio
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 0007072-92.2013.8.11.0004.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: FIRMINO GOMES BARCELOS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1.
Como se sabe, o art. 1.022 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão ou sentença judicial for omissa, obscura ou contraditória ou contiver erro material, vejamos: “art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” 2.
Não prosperam os embargos de declaração opostos pela parte requerida para a juntada do extrato da conta bancária da parte contrária, referente ao mês de agosto de 2015, a fim de comprovar o cumprimento do contrato e a apreciação do pedido de compensação feito na contestação. 3.
Como se sabe, é admitida a juntada de documentos posteriormente a petição inicial e a contestação, nos termos do art.435, do CPC, desde que se refiram a fatos novos posteriores aos articulados pelo autor na petição inicial e ao requerido na contestação, ou quando se tratarem de documentos dos quais a parte não tenha tido prévio acesso, com o ônus de comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente ao processo. 4.
No caso em tela, se afigura ilícita, no aspecto processual, a apresentação dos documentos após a prolação de sentença por meio da via dos embargos de declaração, não se aplicando ao caso o disposto no art.435, parágrafo único, do CPC. 5.
Diante disso, não existem vícios para serem sanados na sentença, devendo a parte interessada se valer dos meios adequados para atingir a sua pretensão contra o entendimento fixado pelo Juízo.
DISPOSITIVO: 6.
Diante do exposto, com fundamento no art. art. 1.022 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela parte requerida, nos termos da fundamentação. 7.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 8.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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