TJMT - 1001266-47.2022.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 04:58
Decorrido prazo de JOSE LAERES NEIMING em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 04:58
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA NEIMING em 14/07/2025 23:59
-
23/06/2025 07:13
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 07:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 03:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/11/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 12:34
Expedição de Mandado
-
04/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:27
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 13:27
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 14:54
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 14:50
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/12/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 14:14
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 13:54
Expedição de Mandado
-
14/09/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 09:45
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 09:45
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2023 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001266-47.2022.8.11.0100.
Inicialmente, RECEBO a exordial, pois preenchidos os pressupostos legais descritos nos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
DEFIRO a gratuidade de justiça diante da comprovação do requerente quanto a insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais neste momento, o que faço nos termos do art. 99, do CPC.
SIRVA a presente como OFÍCIO: a) Ao posto do INSS local para que informe sobre a existência ou não de dependentes do falecido JOSÉ LAERDES NEIMING, inscrito no CPF/MF sob o n. 96.559.031-68, no prazo de 10 (dez) dias; e b) À Caixa Econômica Federal SOLICITE-SE informações acerca da existência de recursos financeiros em nome do de cujus, no prazo acima mencionado; INTIME-SE a herdeira, menor de idade, SARA GONÇALVES NEIMING, por meio de sua genitora, MARIA EDILZA GONÇALVES NECO, em endereço informado na exordial para integração do polo ativo da demanda, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, REMETA-SE os autos ao Cartório Distribuidor, para que se certifique acerca da existência ou não de abertura de inventário em nome da de cujos.
Com as respostas e certidão do distribuidor, DÊ-SE vista ao Ministério Público Estadual para manifestação.
Após, CONCLUSOS para sentença.
CUMPRA-SE.
Visando dar maior celeridade ao feito, sirva esta como mandado, ofício ou carta precatória, conforme necessário.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
02/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 14:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
02/02/2023 14:40
Decisão interlocutória
-
19/12/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2022 13:38
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/12/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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