TJMT - 1001149-33.2021.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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08/04/2023 00:49
Recebidos os autos
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08/04/2023 00:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2023 01:46
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 01:45
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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08/03/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
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07/03/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.
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06/03/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 03:38
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 02:08
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA Processo: 1001149-33.2021.8.11.0022.
RECONVINTE: FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de Cumprimento De Sentença proposta por FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA, em face do BANCO BRADESCO S.A.
S/A, devidamente qualificados nos autos.
O exequente peticionou informando o pagamento do débito, juntando nos autos o comprovante do deposito atestando o pagamento, conforme id. 106720662.
Em id. 106735202 a parte autora pleiteou pela expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação.
Assim sendo, o presente cumprimento deve ser extinto, vez que o objeto desta execução já foi pago e a obrigação de fazer foi cumprida.
Satisfeito o credor, exaurida está a função jurisdicional.
Isto posto, e por tudo mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, em face do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do pagamento do débito pelo executado.
Determino a expedição do alvará judicial para a liberação dos valores depositados nos autos na conta bancária informada em Id. 106735202.
Condeno a parte devedora ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
06/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
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11/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 23:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 06:15
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 10:52
Decisão interlocutória
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09/11/2022 07:46
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
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16/09/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 01:35
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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15/09/2022 17:09
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/09/2022 17:09
Juntada de acórdão
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15/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
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15/09/2022 17:09
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
15/09/2022 17:09
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 17:09
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 17:09
Juntada de intimação de pauta
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19/05/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:12
Conclusos para decisão
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07/05/2022 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2022 10:02
Decorrido prazo de DENIVAN BALEEIRO BONADIO em 05/05/2022 23:59.
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19/04/2022 09:13
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 11:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:46
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2022 04:03
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
23/03/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2022 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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02/03/2022 15:52
Audiência do art. 334 CPC.
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25/02/2022 07:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2022 11:17
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 11:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2022 23:59.
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26/01/2022 06:59
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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26/01/2022 06:59
Decorrido prazo de DENIVAN BALEEIRO BONADIO em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 13:32
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 13:32
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 11:34
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 13:27
Decisão interlocutória
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10/11/2021 01:37
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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07/11/2021 22:23
Conclusos para decisão
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07/11/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 22:23
Audiência Conciliação juizado designada para 02/03/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
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07/11/2021 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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