TJMT - 1072403-95.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 05:18
Decorrido prazo de DANIEL SILVA SALES DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:18
Decorrido prazo de WISSLEYHONNIE FERNANDO DE FREITAS em 22/01/2024 23:59.
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11/12/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1072403-95.2022.8.11.0001.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: WISSLEYHONNIE FERNANDO DE FREITAS Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, em tese, praticado por WISSLEYHONNIE FERNANDO DE FREITAS.
O fato tido por ilícito ocorreu em 19/12/2022 (ID. 106658445).
Em audiência, o autor do fato aceitou os termos da transação penal ofertada pelo Parquet, sendo advertido acerca da nocividade do uso de substâncias entorpecentes, segundo a regra contida no artigo 28, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, e foi encaminhado ao NUPS (ID. 112086519).
O NUPS apresentou Relatório Psicológico no ID. 126179788, informando que o autor do fato aderiu a medida educativa.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público postulou pela extinção da punibilidade do autor do fato, uma vez que cumpriu às propostas da justiça terapêutica (ID. 126625158). É o relatório necessário.
DECIDO.
Em análise detida dos autos, constato que o autuado, em audiência, foi devidamente advertido acerca das consequências danosas a sua saúde pelo uso de substâncias entorpecentes e cumpriu a medida educativa indicada, conforme relatório do NUPS acostado no ID. 126179788.
Nesse norte, ACOLHO a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WISSLEYHONNIE FERNANDO DE FREITAS, com fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal.
Dispensada a intimação da parte, nos termos do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Por derradeiro, no caso de existir apreensão de substâncias entorpecentes nestes autos, deve observado o que estabelecem os artigos 50 e 50-A, da Lei nº 11.343/2006, in verbis: “Art. 50.
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. (...) § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo”. “Art. 50-A.
A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo”.
Vê-se, portanto, que a incineração da substância entorpecente apreendida é medida prevista na Lei de Drogas, a qual estabelece os procedimentos necessários para tal fim, os quais devem ser cumpridos.
Desse modo, DETERMINO a incineração da substância entorpecente apreendida, devendo a autoridade observar o que estabelecem os artigos 50 e 50-A, da Lei nº 11.343/2006.
Com as anotações pertinentes, ARQUIVE-SE. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado de forma digital) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito -
06/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2023 17:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de WISSLEYHONNIE FERNANDO DE FREITAS - CPF: *21.***.*35-00 (AUTOR DO FATO)
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21/08/2023 15:22
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/08/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 22:54
Juntada de Petição de relatório social
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09/05/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/05/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 15:35
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2023 15:35
Homologada a Transação Penal
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28/03/2023 01:07
Decorrido prazo de WISSLEYHONNIE FERNANDO DE FREITAS em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 16:56
Audiência preliminar realizada em/para 10/03/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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10/03/2023 16:55
Juntada de Termo de audiência
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08/03/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 22:56
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO AV: GETÚLIO VARGAS, 450 CENTRO FONE: 3313-1100 INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para intimar o(s) Advogado(s) acerca da audiência preliminar designada para 10/03/2023 16:30.
INFORMO ao advogado que está devidamente habilitado nestes autos, por procuração, que informe ao seu cliente a necessidade de comparecimento para a referida audiência.
BRUNA BARBOSA DE ARAUJO Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023 -
08/02/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 11:26
Expedição de Mandado
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06/02/2023 10:21
Audiência preliminar designada em/para 10/03/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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02/02/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 06:08
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2022 06:08
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2022 06:08
Juntada de Petição de termo
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20/12/2022 06:08
Juntada de Petição de termo
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20/12/2022 06:08
Juntada de Petição de termo
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20/12/2022 06:08
Juntada de Petição de termo de declarações
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20/12/2022 06:08
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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20/12/2022 06:08
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2022 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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