TJMT - 1003018-20.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:58
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:23
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:23
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia de R$ 71,34 devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
30/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 18:38
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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18/08/2023 18:38
Realizado cálculo de custas
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28/06/2023 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2023 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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12/06/2023 01:14
Recebidos os autos
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12/06/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/05/2023 22:39
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 22:39
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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12/05/2023 22:39
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 22:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CONCEICAO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 02:57
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1003018-20.2023.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de se locomover, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
24/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 16:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:15
Audiência de conciliação realizada em/para 23/03/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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22/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 03:42
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:23
Audiência de conciliação designada em/para 23/03/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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13/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003018-20.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:RAIMUNDO NONATO CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: TELEFONICA BRASIL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 10/04/2023 Hora: 13:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 9 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
09/02/2023 12:18
Audiência de conciliação cancelada em/para 10/04/2023 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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09/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 11:23
Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2023 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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09/02/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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