TJMT - 1020352-07.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:37
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:14
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:12
Decorrido prazo de MULTIMARCAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:10
Decorrido prazo de MULTIMARCAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca da CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, ou requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 27 de fevereiro de 2024.
JOYCE APARECIDA DE ALMEIDA MEDEIROS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
27/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 10:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/02/2024 10:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2024 21:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/02/2024 20:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 00:28
Decorrido prazo de WILMAR LUCAS NETO em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 04:33
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 07:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 07:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 17:57
Expedição de Mandado
-
20/11/2023 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 03:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 04:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 08:06
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
22/10/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1020352-07.2022.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: MULTIMARCAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, WILMAR LUCAS NETO, INDIRA ZILIO LUCAS
Vistos. . 1.
Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2.
Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3.
Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5.
Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6.
Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 16:02
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 20:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/04/2023 14:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/03/2023 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 02/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 03:54
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
10/02/2023 03:19
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1020352-07.2022.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: MULTIMARCAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, WILMAR LUCAS NETO, INDIRA ZILIO LUCAS
Vistos. . 1.
Aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo exequente. 2. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
07/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2022 10:09
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/08/2022 18:10
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/08/2022 17:51
Decorrido prazo de MULTIMARCAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:35
Decorrido prazo de INDIRA ZILIO LUCAS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:34
Decorrido prazo de WILMAR LUCAS NETO em 17/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:44
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 06:16
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:02
Declarada incompetência
-
08/07/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/06/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001487-13.2000.8.11.0005
Banco do Brasil S.A.
Jose Nei Vargas Gindri
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/10/2000 00:00
Processo nº 1002754-03.2023.8.11.0003
Edman Rodrigues dos Santos
Sanear - Servico de Saneamento Ambiental...
Advogado: Ana Carolina Alves Libano
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2023 17:26
Processo nº 1004213-23.2023.8.11.0041
Silvio da Silva Rondon
Mato Grosso Governo do Estado
Advogado: Joao Celestino Batista Neto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/07/2024 11:35
Processo nº 1004213-23.2023.8.11.0041
Silvio da Silva Rondon
Gerente de Abono de Permanencia da Secre...
Advogado: Joao Celestino Batista Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2023 16:36
Processo nº 0009211-57.2012.8.11.0002
Refrigerantes Maraja S.A.
L Prado Bezerra - ME
Advogado: Marilene Magalhaes de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/05/2012 00:00