TJMT - 0001211-74.2009.8.11.0034
1ª instância - Dom Aquino - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:06
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/10/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 11:44
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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29/03/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:59
Decorrido prazo de MISLAINE MARTINS DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 03:11
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE DOM AQUINO SENTENÇA Processo: 0001211-74.2009.8.11.0034.
EXEQUENTE: LUCILENE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos e etc., Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por LUCILENE FERREIRA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, partes qualificadas nos autos.
Compulsando os autos verifica-se que houve a juntada de cessão de crédito da exequente Lucilene Ferreira dos Santos para PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 35.***.***/0001-91, administrado pela VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, (Id. 68366244 – pág. 307/320).
Com vistas o patrono da parte autora manifestou-se no feito concordando, desde seja acrescentado a ressalva dos honorários pactuados em 30% do que for pago a titulo de precatório.
Junto contrato de honorários (Id. 68366244 – pág. 330/335).
A cessionária requereu a homologação da cessão de créditos e reconhecimento dos embargos de declaração apresentado nos autos, concordando com a expedição de alvará distintos de 30% dos honorários contratuais e 70% do cessionário. (Id. 81739601).
Ao Id. 94162843, foi informado ofício com pagamento do(s) precatório(s) expedido(s).
Posteriormente, compareceu nos autos o cessionário, mencionando os dados para pagamento e informando que o montante a ser recebido é isento ou não tributável, nos termos do artigo 27, §1º da Lei 10.833/03.
Pugnando, dessa forma, pela expedição de transferência eletrônica sem os descontos dos valores de imposto de renda (Id. 95073109).
Os autos vieram conclusos.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a exequente Lucilene Ferreira Dos Santos cedeu integralmente o precatório para PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 35.***.***/0001-91, administrado pela VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, com a reserva dos honorários contratuais firmado com o patrono.
Em virtude da informação do pagamento nos autos, a cessionária requer a liberação dos valores sem que sejam descontados os valores de imposto de renda, por alegar não ser tributável.
Em que pese os argumentos, a pretensão do cessionário não merece guarida.
Por primeiro, importante frisar que quanto à regra do art. 27, § 1º, da Lei n. 10.883/2003, é indispensável que haja lastro para eventual reconhecimento da isenção.
Em relação ao pedido para que a transferência seja feita sem a retenção do imposto de renda, tenho que não cabe a este Juízo decidir acerca da isenção de eventual tributo.
Verifica-se que a execução processada no feito refere-se a cumprimento de sentença em face do INSS.
Ademais, conforme se verifica dos documentos anexados nos autos (Id. 94162843), não há qualquer alusão de desconto de tributo(s) dos valores depositados ao feito.
Não obstante, mesmo que o tivesse, a simples celebração de contrato de cessão de crédito entre a exequente originária com o cessionário peticionante não tem aptidão de transmutar rendimentos tributáveis em rendimentos isentos ou não tributáveis.
Outrossim, embora tenha sido realizada a cessão de créditos o cessionário não assumiu o polo passivo da execução em face da Autarquia, em substituição ao cedente.
Desse modo, verifica-se que já houve o pagamento nos autos, e não houve alteração da situação jurídica.
Nesse sentido, importa ressaltar que não caberia analogia nos autos em relação a citada lei pelo cessionário.
Ademais, em sendo antecipação de tributo devido eventual devolução se dará de forma administra no bojo da declaração de rendimentos anual - de acordo com as demais disposições de RIR.
Veja-se os termos do artigo 27 da Lei 10.833/2003: Art. 27.
O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1º Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES. § 2º O imposto retido na fonte de acordo com o caput será: I - considerado antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual das pessoas físicas; ou II - deduzido do apurado no encerramento do período de apuração ou na data da extinção, no caso de beneficiário pessoa jurídica. § 3º A instituição financeira deverá, na forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, fornecer à pessoa física ou jurídica beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, bem como apresentar à Secretaria da Receita Federal declaração contendo informações sobre: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) I - os pagamentos efetuados à pessoa física ou jurídica beneficiária e o respectivo imposto de renda retido na fonte; (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) II - os honorários pagos a perito e o respectivo imposto de renda retido na fonte; (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) III - a indicação do advogado da pessoa física ou jurídica beneficiária. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) § 4o O disposto neste artigo não se aplica aos depósitos efetuados pelos Tribunais Regionais Federais antes de 1o de fevereiro de 2004. (g.n.). (...) Ainda, veja-se o entendimento jurisprudencial em caso análogo ao dos autos: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE RPV EXPEDIDO EM NOME DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE INTEGRA O EXEQUENTE.
INCONFORMISMO DO ESTADO DO PARANÁ.
DESNECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ALVARÁ EXPEDIDO.
CESSÃO DE HONORÁRIOS QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR A NATUREZA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
AUSÊNCIA DE REFLEXOS NO CÁLCULO E NA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA QUE SE DERAM EM NOME DA PESSOA FÍSICA EM FACE DA NOMEAÇÃO PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DO ESTADO COM SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE DE ACORDO COM A INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA RELATIVA À PESSOA FÍSICA.
Recurso conhecido e provido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0004870-37.2020.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 06.04.2022) (TJ-PR - RI: 00048703720208160044 Apucarana 0004870-37.2020.8.16.0044 (Acórdão), Relator: Leo Henrique Furtado Araujo, Data de Julgamento: 06/04/2022, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 07/04/2022) Como se pode ver, não cabe deferimento o pedido do cessionário.
Nesse sentido, indefiro o pedido do cessionário quanto à cessação de eventual desconto de tributos.
Por outro lado, no que tange ao Destacamento De Honorários Contratuais e Cessão De Direitos Creditórios, verifica-se que diante da informação da cessão de créditos nos autos, o patrono da parte exequente manifestou-se no feito apresentando cópia do contrato de honorários advocatícios e pugnou pela reserva, no valor principal, dos honorários no importe firmado (30%) (Id. 68366244).
O Cessionário concordou com o valor apontado pelo exequente, pugnando pelas respectivas anotações necessárias (Id. 81739601).
A respeito do pedido do patrono da credora e acerca da possibilidade de destacamento dos honorários contratuais, dispõe o § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94: "Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Ainda, o artigo 85, §15 do CPC: Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 15.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14. [...] No caso vertente, observo que restou anexado o contrato de honorários firmado entre as partes.
Neste ponto, não há óbice para deferimento do pedido.
Outrossim, no que tange à Cessão de Créditos realizada pela exequente Lucilene Ferreira dos Santos à cessionária Precato I Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados, Inscrito No CNPJ/MF Sob O N° 35.***.***/0001-91, Administrado Pela Vórtx Distribuidora De Títulos e Valores Mobiliários LTDA, com a reserva dos honorários contratuais firmados, encontra-se em consonância com a Constituição Federal (art. 100, §§ 13), Código Civil, (arts. 286 a 298).
Dos autos, constato que o pedido está instruído com a documentação estabelecida no Código Civil e revestido das formalidades legais, com juntada do Contrato Social da empresa cessionária, inclusive intimando-se o(s) advogado(s) da(s) parte cedente para manifestar-se, que concordou, desde que observando o destacamento dos honorários contratuais firmados com o cliente.
Neste sentido, por estar em condições legais, defiro e homologo a cessão de créditos realizada para todos os efeitos legais em favor de PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 35.***.***/0001-91, administrado pela VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, com a ressalva dos honorários advocatícios do patrono do autor/exequente, que deverá ser observada pelo cessionário.
Por fim, por constar o pagamento integral do débito no feito, este deve ser extinto com resolução do mérito.
Diante do que consta nos autos, considerando o adimplemento da dívida exequenda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito.
Assim, preclusa esta decisão, expeça-se os respectivos alvarás de levantamento dos valores correspondentes ao credor/cessionário (70%) observando os honorários contratuais do advogado da exequente (30%) e dados informados pelas partes nos autos.
Por consequência, prejudicado os embargos de declaração oposto nos autos.
Após, não havendo pendências, certifique-se o necessário e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expeça-se o necessário.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 18:51
Juntada de Ofício
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01/09/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2021 17:01
Conclusos para decisão
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29/10/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 00:35
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/10/2021.
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19/10/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 18:54
Recebidos os autos
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15/10/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/10/2021 00:08
Remessa (Remessa)
-
08/10/2021 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/10/2021 02:23
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
01/10/2021 02:43
Remessa (Remessa)
-
28/09/2021 02:31
Recebimento (Vindos Gabinete)
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27/09/2021 02:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2021 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/08/2021 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/08/2021 01:41
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/08/2021 01:32
Juntada (Juntada de Oficio)
-
23/06/2021 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/06/2021 01:08
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
17/12/2020 02:47
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
17/12/2020 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2020 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
17/12/2020 01:31
Juntada (Juntada)
-
16/12/2020 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
16/12/2020 01:40
Juntada (Juntada)
-
16/12/2020 01:40
Remessa (Remessa)
-
16/12/2020 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/12/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/12/2020 01:37
Remessa (Remessa)
-
11/12/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao)
-
11/12/2020 02:38
Expedição de documento (RPV Expedido)
-
11/12/2020 02:36
Expedição de documento (Precatorio Expedido)
-
11/12/2020 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
26/11/2020 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/11/2020 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/11/2020 01:58
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/11/2020 03:27
Expedição de documento (Certidao)
-
13/10/2020 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/10/2020 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/10/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/10/2020 01:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/10/2020 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
25/09/2020 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
25/09/2020 01:55
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
25/09/2020 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2020 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/06/2020 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:27
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/03/2020 02:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/03/2020 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/03/2020 01:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/03/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2020 02:09
Juntada (Juntada de AR)
-
13/01/2020 02:41
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
19/12/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/09/2019 02:22
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
16/09/2019 02:22
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
16/09/2019 02:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/07/2019 01:41
Juntada (Juntada de AR)
-
02/07/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2019 02:34
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
02/07/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
02/07/2019 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/06/2019 00:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/06/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/06/2019 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/05/2019 02:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/05/2019 01:44
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
31/08/2018 02:14
Expedição de documento (Certidao)
-
31/08/2018 01:52
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
31/08/2018 01:43
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
31/08/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/07/2018 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/12/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2017 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2017 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
16/11/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/11/2017 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/11/2017 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2017 01:46
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
16/10/2017 02:13
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
28/09/2017 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/09/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2017 02:44
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/07/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/07/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2017 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/07/2017 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/06/2017 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/05/2017 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/05/2017 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2017 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
08/05/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/04/2017 02:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/03/2017 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/03/2017 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
13/02/2017 02:30
Juntada (Juntada de AR)
-
13/02/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2017 01:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/01/2017 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
24/01/2017 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
24/11/2016 01:40
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
23/11/2016 01:36
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
16/11/2016 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2016 01:51
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/10/2016 01:41
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
28/09/2016 01:50
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
28/09/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2016 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2016 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2016 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2016 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2016 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/08/2016 00:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2016 02:27
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
16/08/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2016 01:34
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
19/07/2016 01:30
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
29/06/2016 02:19
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
27/06/2016 01:58
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
27/06/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/06/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/06/2016 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2016 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2016 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/06/2016 02:38
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
12/02/2016 01:40
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
12/02/2016 01:40
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
25/03/2014 02:32
Expedição de documento (Certidao)
-
04/09/2013 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
28/02/2012 02:24
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
28/02/2012 02:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/02/2012 02:23
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
27/02/2012 01:33
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/02/2012 01:15
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
14/02/2012 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/02/2012 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2012 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/02/2012 01:30
Despacho (Despacho)
-
10/02/2012 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2012 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/12/2011 01:03
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/12/2011 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/12/2011 01:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/12/2011 01:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/12/2011 01:03
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
23/12/2011 02:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/12/2011 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2011 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2011 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/11/2011 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2011 01:39
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2011 02:19
Requisição de Informações (Intimacao)
-
28/09/2011 01:15
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
25/08/2011 01:53
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
24/08/2011 01:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/08/2011 01:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/08/2011 01:21
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
23/08/2011 01:20
Juntada (Juntada de AR)
-
22/08/2011 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/08/2011 01:18
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
15/08/2011 01:17
Juntada (Juntada de AR)
-
11/08/2011 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/08/2011 02:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/08/2011 01:10
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
09/08/2011 01:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/08/2011 01:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
09/08/2011 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2011 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2011 02:12
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/07/2011 02:11
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
19/07/2011 01:25
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
18/07/2011 02:40
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/07/2011 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/07/2011 01:31
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/07/2011 01:42
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Propria Padronizavel Proferida em Audiencia)
-
04/07/2011 01:40
Audiência (Audiencia Realizada)
-
04/07/2011 01:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/07/2011 01:18
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
04/07/2011 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2011 02:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/07/2011 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/07/2011 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/07/2011 01:29
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Sentenca)
-
01/07/2011 01:22
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
01/07/2011 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2011 02:39
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
27/06/2011 02:23
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
27/06/2011 01:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/06/2011 01:53
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
20/06/2011 02:26
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
20/06/2011 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/06/2011 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/06/2011 02:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/06/2011 02:14
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
13/06/2011 02:20
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
13/06/2011 02:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/06/2011 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/06/2011 01:56
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
13/06/2011 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/06/2011 01:38
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
13/06/2011 01:38
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
10/06/2011 01:28
Requisição de Informações (Intimacao)
-
10/06/2011 01:28
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
10/06/2011 01:26
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
10/06/2011 01:17
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
10/06/2011 01:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
09/06/2011 01:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/06/2011 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/06/2011 02:38
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/06/2011 02:37
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
06/06/2011 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2011 01:43
Audiência (Audiencia Designada)
-
03/06/2011 01:42
Despacho (Despacho)
-
02/06/2011 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2011 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/11/2010 01:37
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/11/2010 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/11/2010 02:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/11/2010 02:30
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
17/11/2010 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2010 01:40
Despacho (Despacho)
-
16/11/2010 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2010 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/04/2010 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/04/2010 01:23
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/04/2010 01:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/04/2010 01:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/04/2010 01:23
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
23/04/2010 01:22
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/04/2010 01:22
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
23/04/2010 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2010 02:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
22/04/2010 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2010 01:53
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
21/04/2010 02:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/04/2010 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/03/2010 01:40
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
30/03/2010 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/03/2010 01:53
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/03/2010 01:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/03/2010 01:53
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/03/2010 01:53
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/03/2010 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2010 01:40
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
25/03/2010 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2010 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/03/2010 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/03/2010 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/03/2010 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/03/2010 02:22
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
11/03/2010 01:06
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2010 01:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/03/2010 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
10/03/2010 01:49
Requisição de Informações (Intimacao)
-
09/03/2010 02:46
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
09/03/2010 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/03/2010 02:45
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
08/03/2010 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/03/2010 01:20
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
02/03/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
02/03/2010 01:47
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/03/2010 01:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/02/2010 02:08
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
24/02/2010 01:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/02/2010 02:07
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
23/02/2010 01:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/02/2010 01:06
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/02/2010 02:27
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
10/02/2010 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/02/2010 02:27
Juntada (Juntada de AR)
-
09/02/2010 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/02/2010 02:23
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/01/2010 02:31
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
28/01/2010 01:58
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/01/2010 01:57
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/01/2010 01:53
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
28/01/2010 01:21
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
28/01/2010 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/01/2010 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/01/2010 02:23
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
21/01/2010 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
21/01/2010 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/01/2010 01:26
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
19/01/2010 01:15
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/01/2010 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/01/2010 02:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/01/2010 02:18
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
18/01/2010 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2010 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2010 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/01/2010 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2010 01:08
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
12/01/2010 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2010 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/12/2009 00:21
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/12/2009 01:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/12/2009 01:24
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
10/12/2009 02:17
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
10/12/2009 02:16
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
10/12/2009 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2009 01:45
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2009
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Processo nº 1025166-62.2022.8.11.0002
Raimundo Silva de Carvalho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Emerson Castro Correia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/08/2022 17:15