TJMT - 1032113-49.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MIKLAEL DANELICHEN DE OLIVEIRA RODRIGUES em 21/06/2024 23:59
-
14/06/2024 15:32
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL ANDERSON DA SILVA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:46
Publicado Citação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VANDYMARA G.
R.
PAIVA ZANOLO PROCESSO n. 1032113-49.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 6.800,00 ESPÉCIE: []->EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAMELA DA SILVA MATTOS ADVOGADO(A): DR.
MIKLAEL DANELICHEN DE OLIVEIRA RODRIGUES EMBARGADO: ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA EMBARGADO: RAFAEL ANDERSON DA SILVA SANTOS FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS EMBARGADOS, acima qualificados(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Pamela da Silva Mattos, brasileira, solteira , inscrito no CPF sob nº *20.***.*94-05, portadora do RG nº 92189015 SESP/MT, residente e domiciliado na Rua dos Tuiuius, nº 7, Bairro Cristo Rei, na Cidade de Várzea Grande, MT, Embargante é possuidor direto do bem alvo de pretensão de constrição judicial veículo automóvel, Honda Biz 125 Es 15/15, preta, placa QBY2459 (chassi 9C2JC4820FR606944), adquiriu uma motocicleta, em 22 de janeiro de 2018 registrado em cartório do 6º Serviço Notarial – Cuiabá - MT, mediante Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, do Advogado Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues, qual obteve, uma Honda Biz 125 Es 15/15, preta, placa QBY2459 (chassi 9C2JC4820FR606944) em Honorários de serviços advocatícios assinado em 02 de agosto de 2016, reconhecido no 2º 12:12 2021 Serviço Notarial e Registral de Cuiabá - MT.
Ressalta ainda que o primeiro contrato de dação em pagamento se deu de natureza alimentar consoante com o parágrafo 14 do art. 85 do código de Processo Civil.
DOS PEDIDOS: O recebimento do presente embargo em seu efeito suspensivo, para fins de suspender a ação executiva e manter a posse do bem e realizar a transferência direta em favor da Embargante; Nestes termos, Pede o deferimento.
Cuiabá – MT, 18 de outubro de 2023.
Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues-oAB/MT 17889".
DECISÃO: As tentativas de localização dos requeridos foram frustradas, mesmo após este juízo ter realizado buscas pelos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, conforme despacho Id 108898288.
Diante disso, DEFIRO a citação por edital dos requeridos ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA e RAFAEL ANDERSON DA SILVA SANTOS.
Expeça-se edital de citação com prazo de 30 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo-Juíza de Direito.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
CUIABÁ, 13 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2023 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL ANDERSON DA SILVA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:46
Decorrido prazo de PAMELA DA SILVA MATTOS em 10/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 04:42
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1032113-49.2021.8.11.0041.
EMBARGANTE: PAMELA DA SILVA MATTOS EMBARGADO: ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RAFAEL ANDERSON DA SILVA SANTOS As tentativas de localização dos requeridos foram frustradas, mesmo após este juízo ter realizado buscas pelos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, conforme despacho Id 108898288.
Diante disso, DEFIRO a citação por edital dos requeridos ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA e RAFAEL ANDERSON DA SILVA SANTOS.
Expeça-se edital de citação com prazo de 30 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
16/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 14:46
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 01:18
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, querendo o que entender de direito.
Nada Mais. -
23/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 07:28
Decorrido prazo de PAMELA DA SILVA MATTOS em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 02:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2023 02:36
Decorrido prazo de PAMELA DA SILVA MATTOS em 01/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 14:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:14
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
09/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1032113-49.2021.8.11.0041.
EMBARGANTE: PAMELA DA SILVA MATTOS EMBARGADO: ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RAFAEL ANDERSON DA SILVA SANTOS Trata-se de Embargos de Terceiro interposto por PAMELA DA SILVA MATTOS em face de ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA e RAFAEL ANDERSON DA SILVA SANTOS.
Ressai dos autos que os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, tendo em vista que o processo principal se encontra no arquivo provisório (artigo 921, III, do CPC); bem como determinada a digitalização do processo nº 00493-90.2008.811.0041 (código 327356), no Id. 71197345.
Os embargados não foram intimados e a embargante requer citação por edital, no Id. 95220845.
Decido.
Determino que os autos da ação de execução n º 00493-90.2008.811.0041 (código 3273560) sejam digitalizados e apensado a este processo no PJe, com urgência.
Outrossim, indefiro o pedido, de citação editalícia dos requeridos em razão de tratar-se de citação ficta, que tem o objeto evitar nulidades processuais, quando o réu não é localizado em outros meios de citação, o que não é o caso dos autos.
No entanto, sendo a embargante beneficiária da justiça gratuita e, em virtude do princípio da economia e celeridade processual, efetuo buscas de novos endereços pelos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, conforme extratos anexos.
Sendo assim, expeça-se carta de citação aos embargados: - ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA, Rua Professor Giampero Monacci, nº 216 B, Quadra 120, Jardim Novo Horizonte, Maringá/PR, CEP 87010-090; - RAFAEL ANDERSON DA SILVA SANTOS, Rua Seriema, nº 1, Quadra 17, 1ª Etapa, CPA IV, Cuiabá/MT, CEP 78058-146.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT, 2 de fevereiro de 2023.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
06/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 20:28
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 05:56
Decorrido prazo de ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:50
Decorrido prazo de RAFAEL ANDERSON DA SILVA SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
18/09/2022 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 04:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/08/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 18:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/07/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 12:25
Decorrido prazo de PAMELA DA SILVA MATTOS em 31/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 00:38
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2021 21:08
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 06:17
Decorrido prazo de PAMELA DA SILVA MATTOS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 06:17
Decorrido prazo de ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
25/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
23/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2021 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/09/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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