TJMT - 1000852-05.2022.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 00:59
Recebidos os autos
-
29/04/2023 00:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/04/2023 06:41
Decorrido prazo de INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 06:41
Decorrido prazo de ELIANE DIAS BASTOS em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:39
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO PROCESSO: 1000852-05.2022.8.11.0050 VALOR DA CAUSA: R$ 11.099,24 [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação, conforme comprovante de depósito juntado nos autos.
Ademais, observa-se que a parte exequente concordou expressamente com o valor depositado, e pugnou o levantamento da quantia depositada.
EXPEÇA-SE de ALVARÁ em favor da parte autora, para que proceda ao levantamento dos valores que se encontram depositados na conta judicial vinculada ao presente feito.
Fica autorizado o levantamento por seu (a) procurador (a), DESDE QUE munido (a) de poderes especiais, ou pela própria parte, caso assim requerido.
Após a comprovação do levantamento dos valores e considerando que houve a satisfação da obrigação, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ARQUIVE-SE o feito com as baixas e comunicações necessárias.
CAMPO NOVO DO PARECIS, 24 de fevereiro de 2023. assinado digitalmente Juiz de Direito -
28/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2023 03:29
Decorrido prazo de NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
09/02/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT Processo n. 1000852-05.2022.8.11.0050 Nome: ELIANE DIAS BASTOS Endereço: Avenida Maranhão, 2759, Quadra 425, Lote 27, Jardim Palmeiras, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Endereço: AVENIDA CORONEL ESCOLÁSTICO, 592, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-200 CERTIDÃO Nos termos da legislação processual em vigor, Provimento 55/2007-CGJ, impulsiono este feito a fim de intimar a parte Autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição da parte reclamada.
Campo Novo do Parecis-MT, Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023.
Nilza Pereira Brant Gestora Judiciária -
06/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:53
Devolvidos os autos
-
26/01/2023 14:53
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/01/2023 14:53
Juntada de decisão
-
23/08/2022 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2022 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao TURMA RECURSAL
-
22/08/2022 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2022 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 21:35
Decorrido prazo de ELIANE DIAS BASTOS em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 09:07
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
03/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
30/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:41
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2022 03:22
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:41
Juntada de Projeto de sentença
-
22/06/2022 13:41
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 14:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/06/2022 16:56
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 17:24
Audiência Conciliação juizado realizada para 31/05/2022 14:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
31/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 10:46
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/05/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 00:49
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
19/04/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 11:10
Audiência Conciliação juizado designada para 31/05/2022 14:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
14/04/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000843-58.2020.8.11.0003
Bruno Augusto Santos Barbosa
Sanear - Servico de Saneamento Ambiental...
Advogado: Vagner Silva de Jesus
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2025 18:27
Processo nº 1000954-40.2023.8.11.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jefferson Wesley da Silva
Advogado: Giulleverson Silva Quinteiro de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/01/2023 11:56
Processo nº 1005333-27.2023.8.11.0001
Leonardo Vicentin Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/02/2023 20:05
Processo nº 1001079-43.2021.8.11.0110
Penhimiwe Xavante
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/03/2023 13:36
Processo nº 1001079-43.2021.8.11.0110
Penhimiwe Xavante
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/08/2021 09:39