TJMT - 1010813-11.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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22/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 14:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 1010813-11.2022.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO/ATIVO), para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais no valor de R$ 383,90 e R$ 378,12, respectivamente, a que foi condenado nos termos da r.
Sentença.
INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 71,34.
Referido Valor deverá ser recolhido de forma separada, referente às custas e a taxa, e ainda o valor correspondente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçado a Central de Arrecadação e Arquivamento.
Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT BARRA DO GARÇAS, 3 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
03/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:31
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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20/03/2023 16:31
Realizado cálculo de custas
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17/03/2023 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2023 17:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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07/03/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 01/03/2023 23:59.
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11/02/2023 13:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:29
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 21:13
Recebidos os autos
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07/02/2023 21:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de SUZEL RODRIGUES DOS SANTOS.
O autor requereu a desistência. É o breve relato.
Decido.
Desnecessária a concordância do reclamado, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e julgo extinta a ação sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
P.
I.C.
Flagrante o desinteresse recursal, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
06/02/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 18:27
Extinto o processo por desistência
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03/02/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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05/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 17:50
Decisão interlocutória
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15/12/2022 11:57
Conclusos para decisão
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15/12/2022 11:56
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:56
Juntada de Certidão
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15/12/2022 08:51
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2022 08:51
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/12/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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