TJMT - 1011373-87.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:00
Decorrido prazo de UELINGTON LEITE DA CRUZ em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 01:00
Decorrido prazo de VANILDO VIEIRA DA SILVA em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:33
Decorrido prazo de UELINGTON LEITE DA CRUZ em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:33
Decorrido prazo de VANILDO VIEIRA DA SILVA em 18/09/2025 23:59
-
17/09/2025 00:54
Decorrido prazo de VANILDO VIEIRA DA SILVA em 16/09/2025 23:59
-
28/08/2025 20:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 05:56
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/08/2025 05:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/08/2025 01:57
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/07/2025 09:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINA BORGES em 29/04/2025 23:59
-
04/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
22/10/2024 02:06
Decorrido prazo de VANILDO VIEIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:07
Decorrido prazo de UELINGTON LEITE DA CRUZ em 11/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:07
Decorrido prazo de VANILDO VIEIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59
-
20/09/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/09/2024 02:14
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 09:31
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2024 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 16:25
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
12/09/2024 21:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 02:05
Decorrido prazo de UELINGTON LEITE DA CRUZ em 06/09/2024 23:59
-
19/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:14
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 02:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINA BORGES em 31/07/2024 23:59
-
15/07/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 02:04
Decorrido prazo de UELINGTON LEITE DA CRUZ em 04/07/2024 23:59
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de VANILDO VIEIRA DA SILVA em 27/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de UELINGTON LEITE DA CRUZ em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de VANILDO VIEIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59
-
14/05/2024 02:01
Publicado Citação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de VANILDO VIEIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de UELINGTON LEITE DA CRUZ em 03/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de VANILDO VIEIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de UELINGTON LEITE DA CRUZ em 24/04/2024 23:59
-
24/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
14/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:09
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/04/2024 08:59
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:00
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/04/2024 04:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 08:56
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
01/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 13:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/03/2024 19:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINA BORGES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Lei Estadual 11.077/2020 – MT, que alterou a Lei 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas em sistemas (Bacenjud, Renajud, Infojud); tendo o Juízo sido comunicado acerca da necessidade da aplicação através do Ofício Circular 96/2020 – DAP, assinado pelo Presidente do TJ/MT no CIA nº 0013227-79.2020 PROCEDO COM A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, ou requeira outras providências que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta. -
17/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 00:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINA BORGES em 23/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 03:52
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Caso seja requerida nova diligência para o cumprimento da ordem por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
25/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 17:42
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 06:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINA BORGES em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 01:40
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de folhas retro.
Registro que o conteúdo da certidão poderá ser visualizado através do site www.tjmt.jus.br>consulta de processos judiciais. -
20/07/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 05:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 05:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 14:53
Expedição de Mandado
-
25/02/2023 10:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINA BORGES em 24/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 01:09
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do patrono do autor para, no prazo legal, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa, requer a citação do(s) requerido(s). -
10/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 00:50
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1011373-87.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: VANILDO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: UELINGTON LEITE DA CRUZ Vistos e examinados.
A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos.
Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
Posto isto, PROMOVA-SE a citação pessoal da parte executada, nos endereços encontrados na aludida pesquisa, conforme documentos que ora se junta. -
02/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 03:18
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:51
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
21/06/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 07:30
Decorrido prazo de VANILDO VIEIRA DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 07:30
Decorrido prazo de UELINGTON LEITE DA CRUZ em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 07:30
Decorrido prazo de VANILDO VIEIRA DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 06:05
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2021 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/05/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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