TJMT - 1002492-56.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 16:24
Expedição de Mandado
-
09/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59
-
30/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 03:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59
-
23/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE PEROTY FERNANDEZ em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:04
Decorrido prazo de B. DE ALMEIDA MARTINS & CIA LTDA - ME em 25/11/2024 23:59
-
31/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE PEROTY FERNANDEZ em 20/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de B. DE ALMEIDA MARTINS & CIA LTDA - ME em 20/08/2024 23:59
-
14/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:05
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:39
Juntada de Juntada de Informações
-
21/03/2024 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
09/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1002492-56.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: B.
DE ALMEIDA MARTINS & CIA LTDA - ME, MARIA SOLANGE PEROTY FERNANDEZ
Vistos. 1.
Considerando a anuência do credor quanto ao pedido do devedor, em recuperação judicial, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou manifestação das partes. 2. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
01/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 09:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1034193-15.2023.8.11.0041
-
23/02/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:57
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a petição de Id.140767058.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 7 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
07/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
27/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1002492-56.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: B.
DE ALMEIDA MARTINS & CIA LTDA - ME, MARIA SOLANGE PEROTY FERNANDEZ
Vistos. . 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que as partes, em conjunto, vieram informar que realizaram um acordo, requerendo sua homologação e a suspensão do feito até devido cumprimento. 2.
Pois bem, diante do informado na petição supracitada, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, via de consequência, SUSPENDO a tramitação do feito até o cumprimento do acordo ou manifestação das partes, na forma dos arts. 921, I, c/c 313, II, do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo estabelecido no acordo, intimem-se o credor para manifestar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
02/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/04/2023 04:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 04:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 04:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 04:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 04:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 04:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 13:52
Expedição de Mandado
-
31/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:12
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, no prazo solicitado atenda a determinação deste Juízo.
Várzea Grande/MT., 29/03/2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
29/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 04:53
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) da expedição da CERTIDÃO 828 conforme ID.112896823, bem como para que comprove sua averbação.
Várzea Grande/MT., 20/03/2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
20/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 02:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:08
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:14
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 16:00
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 03:45
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1002492-56.2023.8.11.0002 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: B.
DE ALMEIDA MARTINS & CIA LTDA - ME, MARIA SOLANGE PEROTY FERNANDEZ
Vistos. 1.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que o autor não comprovou o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária. 2.
Dessa maneira, oportunizo ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que recolha às custas pendentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC e extinção do feito (art. 485, inciso III, do CPC). 3.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 4.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 5.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 6. Às providências. .. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
07/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 09:34
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/01/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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