TJMT - 1002806-02.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
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18/02/2023 03:27
Decorrido prazo de LUANA PAIVA DE SOUSA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANO DO AMARAL VICENTE ALVES em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/02/2023 10:32
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
“VISTOS, ETC.
Trata-se de comunicação de cumprimento do mandado de prisão oriundo do Juízo da Vara Criminal do Paranoá/DF (autos do processo n° 0700132-20.2023.8.07.0008), tendo, por isso, sido apresentado o autuado Cristiano do Amaral Vicente Alves nesta audiência, para fins de averiguar acerca da regularidade do cumprimento do mandado, se respeitadas as garantias constitucionais e assegurados os direitos do preso.
Verificando que o mandado é oriundo do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), estando, a princípio, válido e cumprido de forma regular e tendo em vista, ainda, o disposto no art. 426 § 6ª da CNGC (“§ 6º, É desnecessária carta precatória para o cumprimento do mandado de prisão nos casos em que o ato de constrição for extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP, fato este que deverá ser certificado nos autos e remetido à conclusão”.), DETERMINO a manutenção da custódia do autuado.
Com efeito, imperioso destacar que as supostas agressões alegadas pelo autuado, por si só, não possuem o condão de relaxar a prisão, conforme pretendido pela defesa, notadamente quando a custódia decorre de cumprimento de mandado de prisão preventiva e não de situação de flagrante delito, hipótese em que se poderia cogitar eventual mácula do estado flagrancial decorrente de possíveis irregularidades.
Neste particular, tratando-se de prisão oriunda de outra Comarca, cabe àquele Juízo decidir acerca do pedido formulado pela defesa no bojo da petição de id. 108938967 e reiterado durante este ato.
Comunique-se ao Juízo da Vara Criminal do Paranoá/DF acerca da prisão, solicitando as medidas necessárias para o recambiamento do custodiado ou outras providências que se mostrarem pertinentes.
Requisite-se a cópia do exame de corpo de delito realizado no custodiado.
Na hipótese de não ter sido efetivado o aludido exame, determino que seja realizado no prazo de 3 (três) dias, devendo o respectivo laudo ser complementado por registro fotográfico do rosto e corpo inteiro, a fim de documentar eventuais indícios de tortura ou maus tratos (art. 8º, §1º, II, Rec. 62/CNJ).
Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público, encaminhando cópia integral do presente feito, inclusive da gravação audiovisual da presente audiência, bem como o exame de corpo de delito do autuado, para as providências que entender cabíveis, acerca das eventuais agressões supostamente sofridas durante a prisão, conforme alegações prestadas por ele nesta audiência.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Após, arquivem-se os autos. Às providências.” Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência e nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo de audiência de custódia que vai devidamente assinado somente pelo Magistrado (art. 26, Provimento 15/2020-CGJ).
MURILO MOURA MESQUITA Juiz de Direito -
08/02/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:38
Juntada de Ofício
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08/02/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:20
Juntada de Ofício
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08/02/2023 17:00
Juntada de
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06/02/2023 00:51
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE AUTOS Nº 1002806-02.2023.8.11.0002 Vistos etc.
I - DESIGNO audiência de custódia para a data de 02.02.2023, às 17h00min, cujo ato se realizará por vídeo conferência, que poderá ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2E0ZmYyMGItNDQxOC00NDFmLThjZjctMGYxZjkwYTg0ZDNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%224ea67af5-681b-42b1-8a68-25cf19d54d05%22%7d II - Ciência ao Ministério Público e aos advogados habilitados nos autos (id. 108853245).
III – Cumpra-se COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
MURILO MOURA MESQUITA Juiz de Direito -
02/02/2023 17:44
Recebidos os autos
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02/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 17:43
Decisão interlocutória
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02/02/2023 17:36
Audiência de custódia realizada em/para 02/02/2023 17:00, 1ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
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02/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
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02/02/2023 15:50
Recebidos os autos
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02/02/2023 15:50
Audiência de custódia designada em/para 02/02/2023 17:00, 1ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
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02/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:48
Conclusos para decisão
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02/02/2023 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/02/2023 14:42
Recebidos os autos
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02/02/2023 14:42
Decisão interlocutória
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02/02/2023 14:30
Conclusos para decisão
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02/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:26
Juntada de Petição de antecedentes criminais
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02/02/2023 14:20
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2023 14:20
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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02/02/2023 14:16
Recebidos os autos
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02/02/2023 14:16
Declarada incompetência
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02/02/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 19:16
Conclusos para decisão
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01/02/2023 19:16
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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01/02/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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