TJMT - 1031120-92.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:34
Decorrido prazo de MEURY MICHELE GOMES em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:42
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 04:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 02:56
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 07:57
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:51
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2022 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 02:00
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2022 10:25
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:42
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 15:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/08/2022 15:34
Decorrido prazo de MEURY MICHELE GOMES em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 02:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
Processo: 1031120- 92.2022.8.11.0001 Parte Reclamante: MEURY MICHELE GOMES Parte Reclamada: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em audiência de conciliação chegaram à composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitado esta em julgado, ARQUIVE-SE os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá DR.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Jessiane Marques Paracatu Juíza Leiga do 4º Juizado Especial Cível da Capital HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
19/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:00
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2022 12:00
Homologada a Transação
-
18/07/2022 17:36
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 17:36
Recebimento do CEJUSC.
-
18/07/2022 17:35
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 18/07/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
18/07/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:35
Recebidos os autos.
-
18/07/2022 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/07/2022 08:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2022 05:19
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031120-92.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MEURY MICHELE GOMES REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
A parte requerente informa o DESCUMPRIMENTO da tutela deferida nos autos.
Sendo assim, visando o cumprimento satisfatório da decisão interlocutória proferida por este juízo, DECIDO: I - INTIME-SE a requerida para que cumpra a decisão de mov. n° 84027104 , no prazo de 05 dias.
II - Em caso de descumprimento desta decisão FIXO MULTA de R$ 2.000,00 Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
06/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:16
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 04:34
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031120-92.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MEURY MICHELE GOMES REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Indefiro o pedido retro, visto que o serviço cartorário não é prestado de forma gratuita no presente caso, devendo a parte reclamada proceder com a imediata baixa do protesto como determinado na liminar, devendo ainda, comprovar nos autos o seu cumprimento.
Aguarde-se realização da audiência de conciliação já designada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
30/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:40
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 07:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2022 10:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 09:29
Publicado Informação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:29
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 18/07/2022 15:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 03:58
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:49
Audiência Conciliação juizado designada para 15/06/2022 15:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/04/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003391-68.2022.8.11.0041
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Luiz Ribeiro de Souza 36618411149
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2022 17:32
Processo nº 1001641-33.2022.8.11.0008
Abraao Felix Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Saulo Almeida Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/05/2022 13:49
Processo nº 1011434-42.2021.8.11.0004
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Felipe Silva Candido
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2021 12:56
Processo nº 1019063-47.2019.8.11.0001
Vitorio Ramon Gonzaga Brito dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Carlos Gustavo Lima Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/11/2019 09:26
Processo nº 1001910-16.2022.8.11.0059
Otilia Ozekeski Aimi
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nalva Alves de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/06/2022 16:11